Fiscalização e Denúncias no Dia da Votação
Data
21/09/2024 (Sábado)
Publicado por
Jurídico MDB Mulher
Candidatos, partidos e coligações têm o direito e o dever de acompanhar o processo eleitoral, observando o cumprimento das normas e identificando possíveis irregularidades.
Art. 131 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
- Direito Garantido: Partidos políticos e coligações têm o direito de fiscalizar todos os atos do processo eleitoral.
Candidatas e fiscais devem estar atentos a possíveis infrações, tais como:
- Boca de Urna: Realização de propaganda eleitoral nas proximidades dos locais de votação (proibido a menos de 100 metros).
- Compra de Votos: Oferecimento de dinheiro, brindes ou benefícios em troca de votos.
- Transporte Irregular de Eleitores: Fornecimento de transporte aos eleitores por candidatos ou partidos, exceto nos casos permitidos por lei.
- Violação do Sigilo do Voto: Tentativas de fotografar ou filmar a cabine de votação.
Ao identificar uma possível irregularidade:
- Documentar a Ocorrência: Anotar detalhes como horário, local e descrição dos fatos.
- Buscar Testemunhas: Identificar pessoas que possam confirmar a irregularidade observada.
- Não Confrontar: Evitar confrontos diretos que possam gerar tumulto ou prejudicar a ordem.
- Comunicar às Autoridades: Informar imediatamente o presidente da mesa receptora de votos ou o juiz eleitoral responsável.
- Registrar Denúncia: Utilizar os canais oficiais para formalizar a denúncia, fornecendo todas as informações coletadas.
Ao cumprir essas orientações, você contribui para a legitimidade do processo eleitoral e fortalece a democracia.