Vésperas de Eleição: Propaganda de Rua

Data 22/09/2024 (Domingo)
Publicado por Jurídico MDB Mulher

Com a proximidade das eleições municipais, é essencial estarmos atentos às vedações legais que regem o período de vésperas da eleição.

Faltam apenas 14 dias!

Propaganda Eleitoral de Rua:

  • Até as 22h do dia que antecede a eleição: É permitida a propaganda eleitoral de rua, incluindo a distribuição de material gráfico, passeatas, carreatas e o uso de carros de som com jingles ou mensagens de campanha.

    Após esse horário, qualquer forma de propaganda está proibida. É importante lembrar que a distribuição de santinhos e folhetos, inclusive a chamada "chuva de santinhos" na véspera ou no dia da eleição, é uma infração grave, sujeita a multa. Fique atento para evitar penalidades e garantir uma campanha dentro das normas!