Vésperas de eleição: Comícios e Reuniões Públicas
A legislação eleitoral estabelece prazos específicos para a realização de eventos públicos, garantindo que a reta final da campanha ocorra de maneira organizada e em conformidade com a lei.
Até 48 horas antes do pleito (sexta-feira 04 de Outubro), é permitido realizar comícios, carreatas, caminhadas, além de utilizar carros de som e aparelhagens de som fixas para promover as candidaturas. Esse período é essencial para mobilizar eleitores e aumentar a visibilidade da campanha, aproveitando ao máximo os momentos finais de exposição pública.
Porém, após esse limite de 48 horas, a legislação eleitoral impõe restrições rigorosas: qualquer tipo de evento público, comício ou manifestação em apoio aos candidatos é proibido. Isso inclui reuniões de campanha, discursos e até eventos de menor porte com a presença de eleitores em locais públicos ou privados.
Portanto, é essencial que as candidatas e suas equipes organizem seus comícios e reuniões com antecedência, garantindo que tudo seja finalizado até o prazo estipulado.