Transporte de Eleitores no dia da Eleição

Data 26/09/2024 (Quinta)
Publicado por Jurídico MDB Mulher

No dia da eleição, é fundamental que os candidatos e suas equipes estejam atentos às restrições legais relativas ao transporte de eleitores.
 

A seguir, detalhamos o que é permitido e o que é proibido em relação ao transporte de eleitores no dia do pleito.

O que é Proibido

Transporte de Eleitores por Partidos ou Candidatos

  • É vedado aos candidatos e candidatas, partidos políticos e coligações fornecer transporte aos eleitores no dia da eleição. Essa prática é considerada como captação ilícita de sufrágio e pode ser enquadrada como crime eleitoral. Artigo 10, § 5º, da Lei nº 6.091/1974 e Artigo 299 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
  • O uso de veículos particulares para o transporte coletivo de eleitores, organizado por candidatos ou partidos, também é proibido.

O que é Permitido

Transporte Oficial em Zonas Rurais (Lei nº 6.091/1974)

  • Em locais de difícil acesso ou onde não há transporte público regular, a Justiça Eleitoral pode organizar o transporte de eleitores.
  • O transporte deve ser gratuito e estar disponível a todos os eleitores da região.

Transporte Individual e Espontâneo

  • O eleitor pode se deslocar por meios próprios ou utilizar transporte público regular para chegar ao local de votação.
  • Caronas espontâneas entre eleitores, sem vínculo com candidatos ou partidos, não são proibidas.

Serviços Regulares de Transporte Público

  • Atenção: Não é permitido oferecer gratuidades ou descontos especiais no transporte público para eleitores.