Transporte de Eleitores no dia da Eleição
Data
26/09/2024 (Quinta)
Publicado por
Jurídico MDB Mulher
No dia da eleição, é fundamental que os candidatos e suas equipes estejam atentos às restrições legais relativas ao transporte de eleitores.
A seguir, detalhamos o que é permitido e o que é proibido em relação ao transporte de eleitores no dia do pleito.
O que é Proibido
Transporte de Eleitores por Partidos ou Candidatos
- É vedado aos candidatos e candidatas, partidos políticos e coligações fornecer transporte aos eleitores no dia da eleição. Essa prática é considerada como captação ilícita de sufrágio e pode ser enquadrada como crime eleitoral. Artigo 10, § 5º, da Lei nº 6.091/1974 e Artigo 299 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
- O uso de veículos particulares para o transporte coletivo de eleitores, organizado por candidatos ou partidos, também é proibido.
O que é Permitido
Transporte Oficial em Zonas Rurais (Lei nº 6.091/1974)
- Em locais de difícil acesso ou onde não há transporte público regular, a Justiça Eleitoral pode organizar o transporte de eleitores.
- O transporte deve ser gratuito e estar disponível a todos os eleitores da região.
Transporte Individual e Espontâneo
- O eleitor pode se deslocar por meios próprios ou utilizar transporte público regular para chegar ao local de votação.
- Caronas espontâneas entre eleitores, sem vínculo com candidatos ou partidos, não são proibidas.
Serviços Regulares de Transporte Público
- Atenção: Não é permitido oferecer gratuidades ou descontos especiais no transporte público para eleitores.