Distribuição de Água no dia da Votação

Data 26/09/2024 (Quinta)
Publicado por Jurídico MDB Mulher

Um tema que sempre gera dúvidas é a distribuição de água aos eleitores. Vamos esclarecer o que a lei permite e como proceder corretamente para evitar sanções.

A distribuição de água para eleitores no dia da eleição pode ser considerada uma prática irregular, dependendo das circunstâncias.

De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), é proibida a distribuição de brindes, bens ou vantagens aos eleitores, pois isso pode ser entendido como uma tentativa de compra de votos.

Água gratuita, se fornecida diretamente por candidatos, partidos ou coligações, pode ser interpretada como vantagem indevida, sujeitando o candidato a sanções eleitorais.

Para evitar problemas, qualquer distribuição de água deve ser feita por terceiros não vinculados à campanha e de maneira impessoal, sem promoção política ou vinculação a candidatos.

Evite práticas que possam ser vistas como captação ilícita de votos!