Adesivos e Banners no Dia da Eleição

Data 27/09/2024 (Sexta)
Publicado por Jurídico MDB Mulher

No dia da eleição, é fundamental evitar qualquer iniciativa que possa ser interpretada como tentativa de influenciar outros eleitores de forma coletiva.

De acordo com a Lei nº 9.504/1997 e a Resolução TSE nº 23.610/2019, é permitido que eleitores circulem individualmente com veículos adesivados, desde que não haja aglomerações, carreatas ou ações coordenadas que possam caracterizar propaganda eleitoral irregular.

Quanto aos banners, faixas e demais materiais de campanha, a legislação proíbe sua permanência nas proximidades dos locais de votação no dia do pleito.

Esses materiais devem ser retirados até às 22h do dia que antecede a eleição, conforme determina o artigo 8º, § 4º, da Resolução TSE nº 23.610/2019. A desobediência a essa norma pode configurar propaganda eleitoral irregular, sujeitando o candidato a multas e outras sanções previstas na legislação.

Portanto, é crucial orientar sua equipe e apoiadores para que respeitem essas regras.

 

 

 

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