O que configura Boca de Urna
No dia da eleição, é crucial entender o que configura a prática ilegal de boca de urna.
A boca de urna é considerada crime eleitoral e engloba ações que buscam influenciar o voto do eleitor no dia do pleito.
Algumas práticas que podem ser caracterizadas como boca de urna incluem:
- Abordagem direta a eleitores: Conversar com eleitores para promover candidaturas nas proximidades dos locais de votação.
- Distribuição de materiais de campanha: Entregar santinhos, panfletos, adesivos ou qualquer outro material promocional.
- Uso de alto-falantes ou amplificadores de som: Veicular mensagens, jingles ou discursos de campanha.
- Realização de comícios, carreatas ou passeatas: Organizar eventos que promovam um candidato ou partido.
- Aglomerações com vestimentas padronizadas: Reunir grupos usando camisetas, bandeiras ou outros itens que identifiquem a campanha.
De acordo com a Lei nº 9.504/1997, artigo 39, §5º, a prática de boca de urna é punível com detenção de seis meses a um ano e multa de R$ 5.000 a R$ 15.000.
É permitido apenas a manifestação individual e silenciosa do eleitor, como o uso de camisetas, broches ou adesivos, sem distribuição de novos materiais ou incentivo coletivo. Qualquer ação coordenada ou que extrapole a manifestação individual pode ser interpretada como propaganda irregular.