Início da Imunidade Eleitoral para Eleitores

Data 01/10/2024 (Terça)
Publicado por Jurídico MDB Mulher

A imunidade eleitoral assegura que, a partir de cinco dias antes das eleições (ou seja, a partir de 01 de Outubro, 2024), e até 48 horas após o encerramento da votação, os eleitores não podem ser presos ou detidos, exceto em casos de:

  1. Flagrante delito;
  2. Sentença criminal condenatória por crime inafiançável;
  3. Desrespeito a salvo-conduto concedido pela Justiça Eleitoral.

Lembrem-se de que o cumprimento rigoroso da legislação eleitoral não apenas evita sanções legais, como também demonstra o respeito aos eleitores.