Atenção Candidatas: Fim da Circulação Paga de Propaganda na Internet
Hoje, 03 de outubro, é o prazo final para a veiculação de propaganda eleitoral paga ou impulsionada na internet, conforme determina a Resolução TSE nº 23.610/2019, art. 29, § 11.
Mesmo que você tenha contratado o serviço de impulsionamento ou anúncios antes desta data, a circulação dessas propagandas deve ser encerrada até o final do dia.
Essa responsabilidade não é apenas da candidata, mas também do provedor de aplicação que comercializa o impulsionamento, como redes sociais e outras plataformas. Cabe a esses provedores desativar automaticamente qualquer veiculação de propaganda eleitoral após o prazo estipulado. A permanência de qualquer anúncio eleitoral pago ou impulsionado além de hoje pode resultar em sanções, como multas e processos judiciais.
Portanto, revise suas campanhas digitais e entre em contato com os provedores, caso necessário, para garantir que todos os anúncios sejam desligados no tempo correto.
A conformidade com as regras eleitorais é essencial para evitar complicações e manter a integridade da sua campanha na reta final.