Último Dia para Propaganda Eleitoral Gratuita no Rádio e na TV
De acordo com a Lei nº 9.504/1997 (art. 47), o último dia para a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno ocorre hoje, 03 de Outubro, dois dias antes da votação.
A partir desse momento, qualquer divulgação está proibida, conforme o Código Eleitoral (art. 240, parágrafo único).
Além disso, é importante lembrar que a propaganda paga na TV ou no rádio nunca é permitida, e toda divulgação gratuita deve respeitar os horários previamente estabelecidos pela Justiça Eleitoral.
O descumprimento dessa regra pode resultar em penalidades, como multa ou outras sanções previstas na Resolução TSE nº 23.610/2019 (art. 49).
Portanto, oriente sua equipe a evitar qualquer veiculação indevida após o prazo legal.