Último Dia para Propaganda Eleitoral Gratuita no Rádio e na TV

Data 03/10/2024 (Quinta)
Publicado por Jurídico MDB Mulher

De acordo com a Lei nº 9.504/1997 (art. 47), o último dia para a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno ocorre hoje, 03 de Outubro, dois dias antes da votação.

A partir desse momento, qualquer divulgação está proibida, conforme o Código Eleitoral (art. 240, parágrafo único).

Além disso, é importante lembrar que a propaganda paga na TV ou no rádio nunca é permitida, e toda divulgação gratuita deve respeitar os horários previamente estabelecidos pela Justiça Eleitoral.

O descumprimento dessa regra pode resultar em penalidades, como multa ou outras sanções previstas na Resolução TSE nº 23.610/2019 (art. 49).

Portanto, oriente sua equipe a evitar qualquer veiculação indevida após o prazo legal.