Último dia para a indicação de pessoas autorizadas a expedir credenciais
Hoje, sexta-feira, 04 de outubro de 2024, é o último dia para que o(a) presidente do seu partido, federação ou coligação, ou pessoa indicada por eles(as), informe aos juízos eleitorais os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais das(os) fiscais e das(os) delegadas(os) que atuarão no primeiro turno das eleições.
Essas pessoas serão responsáveis por acompanhar e fiscalizar os trabalhos de votação, apuração e totalização dos votos, garantindo que o processo eleitoral seja realizado de maneira transparente e justa.
É fundamental que essa indicação seja feita dentro do prazo, pois fiscais e delegadas(os) desempenham um papel crucial na proteção da legitimidade do processo eleitoral.
Essa regra está prevista no artigo 65, §3º, da Lei nº 9.504/1997, e o não cumprimento desse prazo pode comprometer a atuação de fiscais e delegadas(os) na sua campanha.