O que não fazer na véspera da eleição

Data 05/10/2024 (Sábado)
Publicado por Jurídico MDB Mulher

Um lembrete fundamental para as candidatas:

O que candidatas não podem fazer no dia anterior à eleição;

  1. Realização de eventos de campanha:

    • Proibidos comícios, carreatas, passeatas e quaisquer eventos públicos de campanha.
  2. Uso de som amplificado:

    • Vedado o uso de alto-falantes, amplificadores de som, showmícios ou qualquer atividade que faça promoção pública do candidato.
  3. Distribuição de material de campanha:

    • Não é permitido distribuir santinhos, adesivos, folhetos ou qualquer outro material gráfico.
  4. Propaganda na internet e redes sociais:

    • Envio de mensagens, e-mails, ou postagens promovendo o candidato é proibido, assim como propaganda paga.
  5. Propaganda nos meios de comunicação social:

    • Suspensão de anúncios pagos em jornais, rádio, TV e internet, além de qualquer forma de propaganda.
  6. Condução de pesquisas e enquetes eleitorais:

    • Não é permitido divulgar resultados de pesquisas eleitorais ou realizar enquetes relacionadas às eleições.