O que não fazer na véspera da eleição
Data
05/10/2024 (Sábado)
Publicado por
Jurídico MDB Mulher
Um lembrete fundamental para as candidatas:
O que candidatas não podem fazer no dia anterior à eleição;
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Realização de eventos de campanha:
- Proibidos comícios, carreatas, passeatas e quaisquer eventos públicos de campanha.
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Uso de som amplificado:
- Vedado o uso de alto-falantes, amplificadores de som, showmícios ou qualquer atividade que faça promoção pública do candidato.
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Distribuição de material de campanha:
- Não é permitido distribuir santinhos, adesivos, folhetos ou qualquer outro material gráfico.
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Propaganda na internet e redes sociais:
- Envio de mensagens, e-mails, ou postagens promovendo o candidato é proibido, assim como propaganda paga.
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Propaganda nos meios de comunicação social:
- Suspensão de anúncios pagos em jornais, rádio, TV e internet, além de qualquer forma de propaganda.
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Condução de pesquisas e enquetes eleitorais:
- Não é permitido divulgar resultados de pesquisas eleitorais ou realizar enquetes relacionadas às eleições.