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Política de Privacidade
Hoje (30/09) é o último dia para divulgação de propaganda paga na imprensa escrita
Data
30/09/2022 (Sexta)
Candidatas e candidatos podem, até hoje, veicular propaganda eleitoral na imprensa escrita.
De acordo com a Resolução n.º 23.610/19, são permitidas, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata e candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide.
Deverá constar do anúncio, de forma visível, o valor pago pela inserção, sob pena de pagamento de multa de R$ 1.000,00 a R$ 10.000,00.