Aviso/Warning! O aplicativo da Severo Advocacia não representa, não faz parceria e não tem relação com instituições governamentais ou outros orgãos públicos.
The Severo Advocacia APP do not represent, do not partner with, and have no relationship with government institutions or other public institutions.
Política de Privacidade
Estados também podem oferecer transporte gratuito no 2° turno
Data
25/10/2022 (Terça)
Esclarecimento foi feito pelo STF no âmbito da ADPF 1.013
De acordo com a Corte, apesar de os Municípios serem os entes competentes para oferecer o transporte coletivo intramunicipal, a permissão também engloba os Estados. Na decisão, foi esclarecido que "se estende aos Estados-membros, na forma das decisões proferidas nestes autos, a autorização deferida ao Poder Público para determinar a disponibilização gratuita do serviço de transporte público urbano coletivo de passageiros, por qualquer modal, em dias de eleições".
Os Estados de Alagoas, Espírito Santo, Pará, e Rio Grande do Norte já anunciaram a edição de atos para garantir a gratuidade do transporte público no dia 30.10.2022.