Plano de Mídia

Data 23/08/2024 (Sexta)
Publicado por Jurídico MDB MULHER

De acordo com a legislação vigente, o plano de mídia é elaborado pelas emissoras de rádio e TV em conjunto com a Justiça Eleitoral, respeitando os critérios definidos pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
 

Após definido, o plano é disponibilizado em documentos oficiais publicados pelo TRE de cada estado e pode ser consultado online.


Resumo das Principais Informações sobre a Mídia de Bloco e Inserções em Rádio e TV para Eleições;

Mídia de Bloco para a Televisão

  • Prazo de entrega: até 6 horas antes da transmissão.
  • Bloco da tarde (13h): entrega até 7h da manhã.
  • Bloco da noite (20h30): entrega até 14h30.
  • Entrega permitida inclusive aos sábados e domingos..

Mídia de Bloco para o Rádio

  • Prazo de entrega: até 6 horas antes da transmissão.
  • Bloco da manhã (7h): entrega até 1h da madrugada.
  • Bloco da tarde (12h): entrega até 6h da madrugada.
  • Entrega permitida inclusive aos sábados e domingos.

Mídias de Inserções (Rádio e TV)

  • Prazo de entrega: até 12 horas antes do início do primeiro bloco de audiência.
  • Entrega permitida até às 17h do dia anterior, inclusive aos sábados e domingos.
  • Divisão dos blocos de audiência: das 5h às 11h | 11h às 18h | 18h às 24h.

Formato das mídias

  • As mídias apresentadas às emissoras deverão ser individuais, constando apenas 1 (uma) peça de propaganda eleitoral, tanto de bloco quanto de inserções, e deverão ser gravadas e apresentadas em meio de armazenamento compatível com as condições técnicas da emissora geradora.
     


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