Direito de Resposta

Data 27/08/2024 (Terça)
Publicado por Jurídico MDB Mulher

Conforme a Resolução TSE nº 23.608/2019, os pedidos de direito de resposta devem ser apresentados em prazos específicos, variando entre um e três dias, dependendo do tipo de mídia onde a ofensa foi divulgada. As regras e procedimentos diferem conforme o meio utilizado, seja rádio, TV, internet, imprensa escrita ou horário eleitoral gratuito.

Quando o pedido é deferido, a resposta deve ser publicada ou transmitida no mesmo veículo, espaço e horário da mensagem original, com as mesmas características da publicação ofensiva, assegurando-se a mesma visibilidade e impacto.

Prazos e Procedimentos

  • Rádio e TV: O pedido deve ser feito em até 48 horas após a veiculação da ofensa.
  • Internet e redes sociais: O prazo para solicitação é de até 24 horas.
  • Imprensa escrita: A solicitação pode ser feita em até 3 dias após a publicação.

Caso a decisão judicial que concede o direito de resposta não seja cumprida, são aplicáveis multas que variam de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50, dependendo da gravidade e reincidência da infração. Além disso, o descumprimento pode resultar em outras medidas judiciais, como a imposição de novas penalidades ou a determinação para veiculação forçada da resposta.

Garantir o direito de resposta é essencial para manter uma campanha justa e equilibrada, permitindo que os candidatos possam defender-se de conteúdos ofensivos ou inverídicos de forma proporcional e efetiva.

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