Showmício: Orientações e Cuidados Legais

Data 29/08/2024 (Quinta)
Publicado por Jurídico MDB Mulher

Os showmícios já foram uma prática comum em campanhas eleitorais no Brasil. No entanto, a legislação eleitoral passou por mudanças significativas, e é fundamental que os candidatos estejam cientes dessas alterações para evitar penalidades.

Desde 2006, a realização de showmícios é proibida no Brasil. A Lei nº 11.300/2006, conhecida como "minirreforma eleitoral", inseriu no artigo 39, §7º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), a vedação da realização de showmícios e eventos semelhantes com o intuito de promover candidatos.

Exceções e Cuidados

A legislação permite que artistas se manifestem em apoio a candidatos, desde que isso ocorra de forma espontânea e sem qualquer remuneração, direta ou indireta. Ou seja, um artista pode declarar seu apoio a um candidato, mas não pode realizar uma apresentação artística durante eventos eleitorais.

Além disso, é permitido o uso de jingles e músicas de campanha, desde que não sejam vinculados a um show ao vivo com a presença do artista. A utilização de músicas e conteúdos previamente gravados deve seguir as normas de direitos autorais e ser devidamente registrada na Justiça Eleitoral.