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Prestação de Contas Parcial: Dicas Essenciais
Data
31/08/2024 (Sábado)
Publicado por
Jurídico MDB Mulher
A prestação de contas parcial é uma obrigação legal fundamental para garantir a transparência nas eleições, exigida pela Lei nº 9.504/1997 e a Resolução TSE nº 23.607/2019. Abaixo estão algumas dicas essenciais.
- Organização Rigorosa:
- Mantenha um controle detalhado de todas as receitas e despesas desde o início, utilizando sistemas de contabilidade eleitoral.
- Art. 50 da Resolução TSE nº 23.607/2019.
- Documentação Completa:
- Guarde todos os comprovantes fiscais, recibos e contratos, pois a ausência de documentos pode levar à desaprovação das contas.
- Art. 53 da Resolução TSE nº 23.607/2019.
- Transparência nas Doações:
- Registre todas as doações recebidas, respeitando o limite de 10% dos rendimentos brutos do doador no ano anterior.
- Art. 23 da Lei nº 9.504/1997.
- Respeito aos Limites de Gastos:
- Observe rigorosamente os limites estabelecidos para os gastos de campanha para evitar multas e sanções.
- Art. 18-C da Lei nº 9.504/1997.
A Equipe Jurídica do MDB Mulher está à disposição para oferecer consultoria e suporte em todas as etapas desse processo, garantindo a conformidade com as exigências legais.