Propaganda Eleitoral: Distribuição de Brindes

Data 03/09/2024 (Terça)
Publicado por Jurídico MDB Mulher

A distribuição de brindes durante o período eleitoral é uma prática que pode gerar sérias consequências se não for realizada de acordo com a lei.

De acordo com o artigo 39, §6º, da Lei nº 9.504/1997, a distribuição de brindes, vantagens ou quaisquer outros benefícios aos eleitores é proibida.

Essa regra visa impedir que candidatos influenciem o voto por meio de presentes, assegurando um processo eleitoral justo e igualitário.

O que não pode? 

- Confeccionar, utilizar e distribuir – por comitê, candidata, candidato ou com sua autorização – camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens que possam proporcionar vantagem à eleitora ou ao eleitor.

Além disso, a distribuição de materiais deve cessar às 22h do dia que antecede a eleição (véspera da votação). Isso significa que a entrega de qualquer material promocional ou de divulgação após esse prazo pode ser considerada uma violação das regras eleitorais.

Para evitar problemas, é recomendável que toda a equipe de campanha esteja bem informada sobre o que é permitido e o que é proibido.

Consulte sempre a equipe Juridica do MDB Mulher antes de tomar decisões relacionadas à distribuição de materiais e garanta que todas as ações estejam em conformidade com a legislação vigente.