Prestação de contas: Arrecadação de recursos

Data 05/09/2024 (Quinta)
Publicado por Jurídico MDB Mulher

Partidos políticos, candidatas e candidatos podem arrecadar recursos para cobrir despesas de campanhas eleitorais conforme os termos da Resolução TSE nº 23.607/2019.

A arrecadação de recursos de qualquer natureza para a campanha eleitoral deverá observar os seguintes requisitos:

  1. para candidatas e candidatos:
  • requerimento do registro de candidatura;
  • inscrição no CNPJ;
  • abertura de contas bancárias específicas destinada a registrar a movimentação financeira de campanha (indicação de três contas: FEFC, Fundo Partidário e Doações);
  • emissão de recibos eleitorais (doações de recursos de qualquer valor, doações de bens e serviços estimáveis em dinheiro e pela internet);
  1. para partidos:
  • o registro ou a anotação conforme o caso, no respectivo órgão da Justiça Eleitoral;
  • inscrição no CNPJ;
  • abertura de conta bancária específica destinada a registrar a movimentação financeira de campanha (indicação de cinco contas bancárias: doações, FEFC, FP, Mulheres e Pretas e pardas); e
  • emissão de recibos de doação por meio do Sistema de Prestação de Contas Anuais – SPCA.