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Vésperas de Eleição: Propaganda de Rua
Data
22/09/2024 (Domingo)
Publicado por
Jurídico MDB Mulher
Com a proximidade das eleições municipais, é essencial estarmos atentos às vedações legais que regem o período de vésperas da eleição.
Faltam apenas 14 dias!
Propaganda Eleitoral de Rua:
- Até as 22h do dia que antecede a eleição: É permitida a propaganda eleitoral de rua, incluindo a distribuição de material gráfico, passeatas, carreatas e o uso de carros de som com jingles ou mensagens de campanha.
Após esse horário, qualquer forma de propaganda está proibida. É importante lembrar que a distribuição de santinhos e folhetos, inclusive a chamada "chuva de santinhos" na véspera ou no dia da eleição, é uma infração grave, sujeita a multa. Fique atento para evitar penalidades e garantir uma campanha dentro das normas!