Aviso/Warning! O aplicativo da Severo Advocacia não representa, não faz parceria e não tem relação com instituições governamentais ou outros orgãos públicos.
The Severo Advocacia APP do not represent, do not partner with, and have no relationship with government institutions or other public institutions.
Política de Privacidade
Transporte de Eleitores no dia da Eleição
Data
26/09/2024 (Quinta)
Publicado por
Jurídico MDB Mulher
No dia da eleição, é fundamental que os candidatos e suas equipes estejam atentos às restrições legais relativas ao transporte de eleitores.
A seguir, detalhamos o que é permitido e o que é proibido em relação ao transporte de eleitores no dia do pleito.
O que é Proibido
Transporte de Eleitores por Partidos ou Candidatos
- É vedado aos candidatos e candidatas, partidos políticos e coligações fornecer transporte aos eleitores no dia da eleição. Essa prática é considerada como captação ilícita de sufrágio e pode ser enquadrada como crime eleitoral. Artigo 10, § 5º, da Lei nº 6.091/1974 e Artigo 299 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
- O uso de veículos particulares para o transporte coletivo de eleitores, organizado por candidatos ou partidos, também é proibido.
O que é Permitido
Transporte Oficial em Zonas Rurais (Lei nº 6.091/1974)
- Em locais de difícil acesso ou onde não há transporte público regular, a Justiça Eleitoral pode organizar o transporte de eleitores.
- O transporte deve ser gratuito e estar disponível a todos os eleitores da região.
Transporte Individual e Espontâneo
- O eleitor pode se deslocar por meios próprios ou utilizar transporte público regular para chegar ao local de votação.
- Caronas espontâneas entre eleitores, sem vínculo com candidatos ou partidos, não são proibidas.
Serviços Regulares de Transporte Público
- Atenção: Não é permitido oferecer gratuidades ou descontos especiais no transporte público para eleitores.