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Anexo
Anexo
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5 de Julho de 2024 (Sexta)
Data a partir da qual, se estiver em curso o período de 15 (quinze) dias que antecede à convenção do partido político ou da federação para escolha de candidatas e candidatos, é permitida a realização de propaganda intrapartidária, para indicação de nomes para concorrer aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor e devendo a propaganda ser removida imediatamente após a convenção (Lei nº 9.504/1997, art. 36, § 1º e Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 2º, § 1º).
6 de Julho de 2024 (Sábado)
1. Data a partir da qual, até 6 de janeiro de 2025, órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta poderão ceder funcionárias e funcionários à Justiça Eleitoral, em casos específicos e de forma motivada, quando solicitadas(os) pelos tribunais eleitorais (Lei nº 9.504/1997, art. 94-A, II), aplicando-se esse calendário para as unidades da Federação que realizarem apenas o 1º turno. Esse prazo estende-se até 27 de janeiro de 2025, para as entidades estatais que realizarem 2º turno de eleições, 2. Data a partir da qual e até a posse das(dos) eleitas(os), é proibido às agentes e aos agentes públicas(os), servidoras e servidores ou não, na circunscrição do pleito, sob pena de nulidade de pleno direito, nomear, contratar ou por qualquer forma admitir, dispensar sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, de ofício, remover, transferir ou exonerar pessoa servidora pública, ressalvadas (Lei nº 9.504/1997, art. 73, V): a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República; c) a nomeação das aprovadas e dos aprovados em concursos públicos homologados até 6 de julho de 2024; d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização da(o) Chefe do Poder Executivo; e e) a transferência ou remoção de ofício de militares, de policiais civis e de agentes penitenciárias(os). 3. Data a partir da qual, até a realização das eleições, são proibidas às agentes e aos agentes públicas(os), servidoras e servidores ou não (Lei nº 9.504/1997, art. 73, VI): a) realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade absoluta, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública, objetiva e formalmente justificadas; b) com exceção da propaganda de produtos e serviços com concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da Administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral; c) fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e de funções de governo. 4. Data a partir da qual as(os) agentes públicas(os) devem adotar as providências necessárias para que o conteúdo dos sítios, canais e outros meios de informação oficial exclua nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações, cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral, ainda que a divulgação tenha sido autorizada em momento anterior, assegurada a manutenção das informações necessárias para estrito cumprimento, pelos responsáveis, do previsto no art. 48-A da Lei Complementar nº 101/2000, nos arts. 8º e 10 da Lei nº 12.527/2011 e no §2º do art. 29 da Lei nº 14.129/2021. 5. Data a partir da qual é vedada, na realização de inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos (Lei nº 9.504/1997, art. 75). 6. Data a partir da qual é proibido a candidata ou candidato comparecer a inaugurações de obras públicas (Lei nº 9.504/1997, art. 77).
8 de Julho de 2024 (Segunda)
1. Último dia para entidades fiscalizadoras, que desenvolveram programa próprio de verificação, entregarem à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral, para homologação, os códigos-fonte dos programas de verificação e a chave pública correspondente (Res.-TSE nº 23.673, art. 15, caput). 2. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral realizar audiência com as entidades interessadas em divulgar os resultados da eleição e apresentar a definição do modelo de distribuição e os padrões tecnológicos e de segurança exigidos para a divulgação dos resultados.
9 de Julho de 2024 (Terça)
1. Data a partir da qual e até 30 de agosto de 2024, as juízas e os juízes deverão publicar edital contendo o nome das pessoas designadas como mesárias e mesários que atuarão nas seções instaladas em estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes, no primeiro e no eventual segundo turnos de votação, contando-se da publicação do edital o prazo de 5 (cinco) dias para que os partidos políticos e federações reclamem das designações e para que as pessoas nomeadas, salvo se o impedimento for superveniente, apresentem recusa (Código Eleitoral, art. 120, § 4º; Lei nº 9.504/1997, art. 63, caput). 2. Data a partir da qual e até 7 de agosto de 2024 as juízas e os juízes deverão publicar edital contendo o nome das pessoas designadas como mesárias e mesários e para prestar apoio logístico, incluídas as que atuarão nos testes de integridade das urnas eletrônicas, nas seções que não aquelas definidas no item 1 acima, no primeiro e no eventual segundo turnos de votação, contando-se da publicação do edital o prazo de 5 (cinco) dias para que os partidos políticos e federações reclamem das designações e para que as pessoas nomeadas, salvo se o impedimento for superveniente, apresentem recusa (Código Eleitoral, art. 120, § 4º; Lei nº 9.504/1997, art. 63, caput).
12 de Julho de 2024 (Sexta)
Início do prazo para cadastramento de agregação de seções eleitorais.
16 de Julho de 2024 (Terça)
Data a partir da qual e até 15 de agosto de 2024 e também nos 3 (três) dias que antecedem a eleição, o Tribunal Superior Eleitoral poderá divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até 10 (dez) minutos diários requisitados às emissoras de rádio e de televisão, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias descontínuos, podendo ceder, a seu critério, parte desse tempo para utilização por tribunal regional eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 93 e Res.-TSE nº 23.610, art. 115).
19 de Julho de 2024 (Sexta)
Data-limite para criação, no Cadastro Eleitoral, dos novos locais de votação onde funcionarão as seções eleitorais dos estabelecimentos penais e das unidades de internação de adolescentes, se ainda não existirem.
20 de Julho de 2024 (Sábado)
1. Data a partir da qual e até 5 de agosto de 2024, os partidos políticos e as federações poderão realizar convenções para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice prefeito e vereador (Lei nº 9.504/1997, art. 8º, caput e Res.-TSE nº 23.609, art. 6º). 2. Data a partir da qual os partidos políticos e as federações deverão assegurar que, na data da convenção em cada Município: a) o partido político que deseje participar das eleições tenha órgão de direção constituído na circunscrição, devidamente anotado no tribunal regional eleitoral, de acordo com o respectivo estatuto partidário (Lei nº 9.504/1997, art. 4º; Res.-TSE nº 23.609/2019, art. 2º, I) b) a federação que deseje participar das eleições conte, em sua composição, com ao menos um partido político que tenha órgão de direção que atenda ao disposto no item a supra (Lei nº 9.504/1997, arts. 4º e 6º-A; e Res.- TSE nº 23.609/2019, art. 2º, II). 3. Data a partir da qual, observado o dia seguinte ao qual se realizou a convenção, os partidos políticos e as federações deverão transmitir pela internet a ata e a lista das pessoas presentes, digitadas no CANDex ou, na impossibilidade, entregá-las em mídia no cartório eleitoral, para publicação no sítio eletrônico da Justiça Eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 8º, caput e Res.-TSE nº 23.609, art. 6º §§ 4º, I e 5º). 4. Data a partir da qual a Justiça Eleitoral encaminhará à Secretaria da Receita Federal do Brasil os pedidos de inscrição no CNPJ das candidaturas, cujos registros tenham sido requeridos pelos partidos políticos, federações ou coligações, os quais deverão ser atendidos em até 3 (três) dias úteis (Lei nº 9.504/1997, art. 22-A, § 1º e Res.-TSE nº 23.609, art. 33, caput e I). 5. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral publicar portaria com os limites de gastos de campanha estabelecidos em lei para cada cargo eletivo em disputa (Lei nº 9.504/1997, art. 18; e Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 4º, § 2º). 6. Data em que o Tribunal Superior Eleitoral divulgará, na internet, o quantitativo de eleitoras e eleitores por Município, para fins do cálculo do limite de gastos e do número de contratações diretas ou terceirizadas de pessoal para prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais (Lei nº 9.504/1997, art. 100-A, Lei nº 13.488/2017, art. 6º e Res.-TSE nº 23.607, art. 41, § 4º). 7. Data a partir da qual os partidos políticos, as candidatas e os candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral os dados sobre recursos financeiros recebidos para financiamento de sua campanha eleitoral, observado o prazo de 72 (setenta e duas) horas do recebimento desses recursos, para fins de divulgação na internet (Lei nº 9.504/1997, art. 28, § 4º, I; e Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 47). 8. Data a partir da qual, realizada a convenção para escolha de candidaturas, os partidos políticos, as candidatas e os candidatos poderão formalizar contratos que gerem despesas com a preparação da campanha e com a instalação física e virtual de comitês, desde que o desembolso financeiro ocorra após a obtenção do número de registro do CNPJ e a abertura de conta bancária específica (Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 36, § 2º). 9. Data a partir da qual é assegurado o exercício do direito de resposta à candidata, ao candidato, ao partido político, à federação ou à coligação atingida, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou notoriamente inverídica, difundida por qualquer veículo de comunicação social, inclusive provedores de aplicativos de internet e redes sociais (Lei nº 9.504/1997, arts. 6º-A e 58, caput, Lei nº 9.096/1995, art. 11-A, caput e § 8º e Res.-TSE nº 23.608/2019, art. 31). 10. Data-limite das novas totalizações de resultado da última eleição geral que serão consideradas no cálculo da representação de cada partido político na Câmara dos Deputados, para divisão do tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/1997, art. 47, § 3º e Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 55, § 1º). 11. Data-limite das novas totalizações de resultado da última eleição geral que serão consideradas no cálculo da representação de cada partido político no Congresso Nacional, para fins da garantia prevista em lei para a participação em debates transmitidos por emissoras de rádio e de televisão (Lei nº 9.504/1997, art. 46, caput e Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 44, § 6º). 12. Data até a qual as emissoras de rádio e de televisão e demais veículos de comunicação, inclusive provedores de aplicações de internet, deverão, independente de intimação, apresentar ao órgão da Justiça Eleitoral definido pelo tribunal eleitoral, em meio físico ou eletrônico, a indicação da pessoa representante legal, dos endereços de correspondência e do correio eletrônico, e número de telefonia móvel que disponha de aplicativo de mensagens instantâneas pelos quais receberão ofícios, intimações ou citações, podendo indicar procuradora ou procurador com ou sem poderes para receber citação, hipótese em que farão juntar a respectiva procuração (Res.-TSE nº 23.608, art. 10 e Res.-TSE nº 23.610 /2019, art. 79). 13. Data até a qual os provedores de aplicação da internet que pretendam prestar serviço de impulsionamento de propaganda eleitoral, inclusive sob a forma de priorização do resultado, deverão apresentar ao Tribunal Superior Eleitoral as informações que demonstrem o cumprimento das obrigações previstas no art. 27-A da Res.-TSE nº 23.610/2019 (Res.-TSE nº 23.608, art. 10 e Res.-TSE nº 23.610, arts. 27-A e 29, §§ 3º e 9º) 14. Data a partir da qual os nomes de todas as candidatas e candidatos registradas(os) deverão constar da lista apresentada às(aos) entrevistadas(os) durante a realização das pesquisas eleitorais (Res.-TSE nº 23.600/2019, art. 3º), observada a publicação dos editais de pedido de registro de candidaturas. 15. Data a partir da qual os processos eleitorais, até 1° de novembro de 2024, terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos juízos de todas as Justiças e instâncias, ressalvados as ações de habeas corpus e mandado de segurança (Lei nº 9.504/1997, art. 94, caput; e Res.-TSE nº 23.608/2019, art. 61). 16. Data a partir da qual, até 1° de novembro de 2024, as polícias judiciárias, os órgãos das Receitas Federal, Estadual e Municipal, os tribunais e os órgãos de contas auxiliarão a Justiça Eleitoral na apuração dos delitos eleitorais, com prioridade sobre suas atribuições regulares (Lei nº 9.504/1997, art. 94, § 3º e Res.-TSE nº 23.608/2019, art. 61, § 3º). 17. Data a partir da qual, desde a escolha em convenção até a diplomação das eleitas e dos eleitos, não podem atuar como juíza ou juiz eleitoral, juíza ou juiz membro ou auxiliar nos tribunais ou chefe de cartório, nos processos relativos às eleições municipais de 2024, a(o) cônjuge, a(o) companheira(o) e as(os) parentes consanguíneas(os) ou afim até o segundo grau de candidata ou de candidato a cargo eletivo registrada(o) na circunscrição (Código Eleitoral, arts. 14, § 3º e 33, § 1º; e Res.-TSE nº 23.608/2019, arts. 56 e 57).
21 de Julho de 2024 (Domingo)
Data a partir da qual será disponibilizada, na internet, consulta dos locais de votação com vagas para a transferência temporária de seção para militares, agentes de segurança pública, guardas municipais, juízas e juízes eleitorais, juízas e juízes auxiliares, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais em serviço no dia das eleições.
22 de Julho de 2024 (Segunda)
1. Data a partir da qual e até 22 de agosto de 2024, poderão habilitar-se, na Justiça Eleitoral, para votar em outra seção ou local, dentro do mesmo Município onde estão inscritas(os): a) presas e presos provisórias(os) e adolescentes em unidades de internação, mediante formulário próprio encaminhado pela administração dos estabelecimentos penais e das unidades de internação de adolescentes; b) militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço no dia da eleição, mediante listagem encaminhada pela chefia ou comando do órgão aos quais estiverem subordinadas; c) pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida; d) indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais e residentes de assentamentos rurais; e) juízas e juízes eleitorais, juízas e juízes auxiliares, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais em serviço no dia das eleições, mediante listagem encaminhada pelo órgão ou unidade a que estiver vinculada(o) a eleitora ou o eleitor. 2. Data a partir da qual e até 30 de agosto de 2024, poderá habilitar se na Justiça Eleitoral para votar, desde que no mesmo Município da sua inscrição eleitoral: a) a mesária ou o mesário, na seção em que atuará; b) a(o) convocada(o) para prestar apoio logístico, no local onde atuará; c) a(o) nomeada(o) para atuar nos testes de integridade das urnas eletrônicas, em local próximo ao evento; d) a(o) agente penitenciária(o), a(o) policial penal, a servidora ou o servidor de estabelecimentos penal ou de unidade de internação de adolescentes custodiadas(os), se estiver em serviço, na seção eleitoral do local, se for instalada.
26 de Julho de 2024 (Sexta)
Último dia para a publicação do edital com os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais para o primeiro e eventual segundo turnos de votação, contando-se da data da publicação o prazo de 3 (três) dias para que partidos políticos e federações apresentem impugnação (Código Eleitoral, art. 36, § 2º).
30 de Julho de 2024 (Terça)
Data até a qual o Tribunal Superior Eleitoral promoverá, em até 5 (cinco) minutos diários, contínuos ou não, requisitados às emissoras de rádio e de televisão, propaganda institucional destinada a incentivar a participação feminina, das(os) jovens e da comunidade negra na política e a esclarecer cidadãs e cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro (Lei nº 9.504/1997, art. 93-A; e Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 116).
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4 de Agosto de 2024 (Domingo)
Data até a qual, respeitado o período de 15 (quinze) dias que antecede a convenção do partido político ou da federação para escolha de candidatas e candidatos, é permitida a realização de propaganda intrapartidária, com vista à indicação de nomes para concorrer aos cargos de prefeito, vice prefeito e vereador, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor e devendo a propaganda ser removida imediatamente após a convenção (Lei nº 9.504/1997, art. 36, § 1º e Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 2º, § 1º).
5 de Agosto de 2024 (Segunda)
Último dia para que os partidos políticos e as federações realizem convenções para deliberar sobre a formação de coligações e sobre a escolha de candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador (Lei nº 9.504/1997, art. 8º, caput e Res.-TSE nº 23.609, art. 6º).
6 de Agosto de 2024 (Terça)
Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão, em sua programação normal e em seu noticiário (Lei nº 9.504/1997, art. 45, I, IV, V e VI; e Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 43): a) transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar a(o) entrevistada(o) ou em que haja manipulação de dados; b) veicular propaganda política; c) dar tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, inclusive sob a forma de retransmissão de live eleitoral; d) veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos; e) divulgar nome de programa que se refira a candidata ou candidato escolhida(o) em convenção, ainda se preexistente, inclusive se coincidente com seu nome ou nome escolhido para constar da urna eletrônica, hipótese em fica proibida sua divulgação, sob pena de cancelamento do respectivo registro.
7 de Agosto de 2024 (Quarta)
1. Data a partir da qual é assegurada aos partidos políticos e às federações a prioridade postal para a remessa de material de propaganda de suas candidatas e de seus candidatos (Código Eleitoral, art. 239; e Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 120). 2. Último dia para que as juízas e os juízes eleitorais publiquem edital contendo o nome das pessoas nomeadas como mesárias e mesários e para prestar apoio logístico, incluídas as pessoas que atuarão nos testes de integridade das urnas eletrônicas, no primeiro e no eventual segundo turnos de votação, contando-se da publicação do edital o prazo de 5 (cinco) dias para que os partidos políticos e federações reclamem das nomeações e para que as pessoas nomeadas, salvo se o impedimento for superveniente, apresentem recusa (Código Eleitoral, art. 120, § 4º; Lei nº 9.504/1997, art. 63, caput). Excepcionam-se desse prazo as seções instaladas em estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes. 3. Último dia para publicação de edital com os locais designados para o funcionamento das Mesas Receptoras de Votos e de Justificativa, incluídas as agregadas, com a numeração ordinal e o local em que deverão funcionar, assim como a indicação da rua, do número e de qualquer outro elemento que facilite a sua localização, contando-se da publicação do edital o prazo de 3 (três) dias para que os partidos políticos e as federações reclamem da designação (Código Eleitoral 135, caput e §§ 1º e 7º). 4. Último dia para a(o) presidente do tribunal regional eleitoral nomear a(o) presidente, os integrantes das juntas eleitorais para o primeiro e o eventual segundo turnos de votação (Código Eleitoral, art. 36, § 1º). 5. Último dia para os tribunais regionais eleitorais designarem, em sessão pública, a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, contando-se da sessão o prazo de 3 (três) dias para as entidades fiscalizadoras impugnarem a indicação de componente (Res.-TSE nº 23.673/2021, arts. 55, caput, e 56).
13 de Agosto de 2024 (Terça)
Data-limite para que o Tribunal Superior Eleitoral publique a tabela com a representação dos partidos políticos na Câmara dos Deputados e no Congresso Nacional, consideradas as novas totalizações do resultado das últimas eleições gerais que ocorrerem até 20 de julho de 2024, para divisão do tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e para a realização de debates (Res.-TSE nº 23.610/2019, arts. 44, § 6º e 55, I).
15 de Agosto de 2024 (Quinta)
1. Último dia para os partidos políticos, as federações e as coligações requererem o registro de candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores (Lei nº 9.504/1997, art. 11, caput; Res.-TSE nº 23.609/2019, arts. 18, III e 19, § 2º): a) até as 8h (oito horas), por transmissão via internet; ou b) até as 19h (dezenove) horas, em mídia entregue nos cartórios eleitorais. 2. Último dia para os tribunais e conselhos de contas tornarem disponível à Justiça Eleitoral relação daquelas(es) que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver submetida à apreciação do Poder Judiciário ou haja sentença judicial favorável à(ao) interessada(o) (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 5º). 3. Data a partir da qual os cartórios eleitorais e as secretarias dos tribunais eleitorais permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados (Lei Complementar nº 64/1990, art. 16). 4. Data a partir da qual e até 19 de dezembro, os prazos processuais relativos aos processos das eleições de 2024, salvo os submetidos ao procedimento do art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990, serão contados, conforme o caso, em cartório ou secretaria ou no PJe, de forma contínua e não serão prorrogados quando se vencerem aos sábados, domingos e feriados (Lei Complementar nº 64/1990, art. 16; Res.-TSE nº 23.609/2019, art. 78; e Res.-TSE nº 23.608/2019, art. 7º). 5. Data a partir da qual e até 19 de dezembro de 2024, o mural eletrônico, mensagens instantâneas e mensagens eletrônicas serão utilizados para as comunicações da Justiça Eleitoral nos processos de registro de candidatura, nas representações, ressalvadas aquelas submetidas ao procedimento do art. 22 da LC 64/90, nas reclamações, nos pedidos de direito de resposta e nas prestações de contas, observadas as regras específicas das resoluções respectivas (Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 98, caput; Res.-TSE nº 23.608/2019, caput, art. 12 e Res.-TSE nº 23.609/2019, art. 38, caput). 6. Data a partir da qual e até a decisão final da Justiça Eleitoral, nos processos de registro de candidatura, o Ministério Público será intimado das decisões, dos despachos e, quando não publicados em sessão, dos acórdãos por meio eletrônico, com abertura imediata do prazo processual, mesmo após o término do período eleitoral (Res.-TSE nº 23.609/2019, art. 38, §§ 7º e 8º). 7. Data a partir da qual e até 19 de dezembro de 2024, nas representações, ressalvadas aquelas submetidas ao procedimento do art. 22 da LC 64/90, nas reclamações, nos pedidos de direito de resposta e nas prestações de contas, o Ministério Público será intimado das decisões e dos despachos por meio eletrônico. (Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 99 e Res.-TSE nº 23.608/2019, art. 12, §§ 7º e 8º). 8. Data a partir da qual e até 19 de dezembro de 2024, as partes e o Ministério Público serão intimados dos acórdãos, em sessão de julgamento, quando nela forem publicados. (Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 99; Res.-TSE nº 23.608/2019, art. 12, §§ 7º e 8º; e Res.-TSE nº 23.609/2019, art. 38, §§ 7º e 8º). 9. Último dia para que os órgãos municipais de direção dos partidos políticos e das federações participantes do pleito de Município, onde não haja emissora de rádio e de televisão, requeiram ao tribunal regional eleitoral a veiculação da propaganda em rede pelas emissoras que os atingem, desde que a localidade seja apta à realização de segundo turno e seja operacionalmente viável realizar a retransmissão (Lei n° 9.504/1997, art. 48; Res.-TSE nº 23.610, art. 54, § 1º). 10. Data a partir da qual e até 25 de agosto de 2024, as juízas ou os juízes eleitorais responsáveis pela propaganda convocarão os partidos políticos, as federações e a representação das emissoras de televisão e de rádio para a elaboração de plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito, assim como para realizar o sorteio para escolha da ordem de veiculação da propaganda em rede (Lei nº 9.504/1997, art. 52 e Res.-TSE nº 23.610/2019, arts. 53, caput e § 1º). 11. Data até a qual e nos 3 (três) dias que antecedem a eleição, o Tribunal Superior Eleitoral poderá divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado em até 10 (dez) minutos diários, requisitados às emissoras de rádio e de televisão, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias descontinuados, podendo ceder, a seu juízo, parte desse tempo para utilização por tribunal regional eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 93 e Res.-TSE nº 23.610, art. 115). 12. Último dia para que os partidos políticos providenciem a abertura de conta bancária específica destinada ao recebimento de doações de pessoas físicas para a campanha eleitoral, na Caixa Econômica Federal, no Banco do Brasil ou em outra instituição financeira com carteira comercial reconhecida pelo Banco Central do Brasil, caso não a tenham (Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 8º, § 1º, II). 13. Último dia para os partidos políticos encaminharem ao Tribunal Superior Eleitoral os critérios definidos pelos órgãos de direção nacional para utilização, nas campanhas eleitorais, das doações recebidas de pessoas físicas ou das contribuições de filiadas e filiados recebidas em anos anteriores ao da eleição (Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 18, II). 14. Data a partir da qual e até o dia 19 de dezembro de dezembro, os partidos políticos, as federações, as coligações, as candidatas e os candidatos devem manter o registro das operações de tratamento de dados pessoais, permanecendo a obrigação em caso de ajuizamento de ação na qual se apure irregularidade ou ilicitude no tratamento de dados pelas campanhas (Res.-TSE nº 23.610, art. 33-C, caput e § 2º).
16 de Agosto de 2024 (Sexta)
1. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet (Lei nº 9.504/1997, arts. 36, caput, e 57-A e Res.-TSE nº 23.610/2019, arts. 2º e 27). 2. Data a partir da qual a utilização de live por pessoa candidata para promoção pessoal ou de atos referentes a exercício de mandato, mesmo sem menção ao pleito, equivale à promoção de candidatura e constitui ato de campanha eleitoral de natureza pública (Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 29-A, caput e § 1º). 3. Data a partir da qual e até 5 de outubro de 2024, as candidatas, os candidatos, os partidos, as federações e as coligações poderão fazer funcionar, entre 8h (oito horas) e 22h (vinte e duas horas), alto-falantes ou amplificadores de som, nos termos do art. 15 da Res.-TSE nº 23.610 de 2019 (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 3º; e Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 15). 4. Data a partir da qual e até 3 de outubro, poderão ser realizados comícios e utilizada aparelhagem de sonorização fixa, entre 8h (oito horas) e 24h (vinte e quatro horas), com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 (duas) horas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único; Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 4º e Res.-TSE nº 23.610/2019 art. 15, § 1º). 5. Data a partir da qual, até as 22h (vinte e duas horas) do dia 5 de outubro de 2024, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata na qual se utilize outros meios de locomoção das pessoas, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 9; e Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 16). 6. Data a partir da qual e até 4 de outubro, serão permitidas a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide (Lei nº 9.504/1997, art. 43, caput; e Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 42). 7. Data a partir da qual e até 4 de outubro, poderá haver circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet (Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 29, § 11). 8. Último dia para o tribunal regional eleitoral indicar as emissoras que transmitirão a propaganda eleitoral gratuita das candidatas e dos candidatos de Município onde não haja emissora de rádio e de televisão, se for requerido (Lei nº 9.504/1997, art. 48; Res.-TSE nº 23.610, art. 54, § 2º). 9. Data a partir da qual não será permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral e caberá o exercício do poder de polícia contra a sua divulgação (Lei nº 9.504/1997, art. 33, § 5º, c.c. o art. 36 e Res.-TSE nº 23.600/2019, art. 23). 10. Data a partir da qual, independente do critério para definição de prioridade, os serviços telefônicos, oficiais ou concedidos, farão instalar, nas sedes dos diretórios devidamente registrados, telefones necessários, mediante requerimento da(o) respectiva(o) presidente e pagamento das taxas devidas (Código Eleitoral, art. 256, § 1º; e Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 118, parágrafo único). 11. Data até a qual as juízas e os juízes eleitorais competentes que concluírem necessários, nas capitais dos Estados, relatórios de impacto à proteção de dados expedirão ofício dirigido a todos os partidos políticos, federações e coligações que registrarem candidaturas para o cargo de prefeito, informando o prazo em que deverá ser atendida a requisição (Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 33-D, § 1º).
17 de Agosto de 2024 (Sábado)
1. Data-limite para as pessoas responsáveis por repartições, órgãos e unidades do serviço público federal, estadual e municipal oficiarem ao juízo eleitoral correspondente, informando o número, a espécie e a lotação dos veículos e embarcações de que dispõem para o transporte gratuito de eleitoras e de eleitores residentes em zonas rurais, aldeias indígenas, comunidades remanescentes dos quilombos e comunidades tradicionais para o primeiro e eventual segundo turno de votação (Lei nº 6.091/1974, art. 3º). 2. Data-limite para que o poder público informe ao juízo eleitoral itinerários, horários e modalidades de transporte que irá ofertar gratuitamente nos dias de votação.
20 de Agosto de 2024 (Terça)
Data-limite para que o Tribunal Superior Eleitoral divulgue em sua página da internet os percentuais de candidaturas de femininas e de pessoas negras por partido político, calculados sobre o total de candidaturas que constaram de pedidos coletivos (RRC) e individuais (RRCI) no território nacional, para a destinação dos recursos do fundo partidário e do FEFC, de acordo com as reservas estabelecidas no § 4º do art. 17 e no § 3º do art. 19 da Resolução TSE nº 23.607 de 2019.
22 de Agosto de 2024 (Quinta)
Último dia para o requerimento, a alteração ou o cancelamento da habilitação para votar em seção distinta da origem dentro do mesmo Município de: a) presas e presos provisórias(os) e adolescentes em unidades de internação, b) militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço no dia da eleição; c) com deficiência ou mobilidade reduzida; d) indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais e residentes de assentamentos rurais; e) e juízas e juízes eleitorais, juízas e juízes auxiliares, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais em serviço no dia das eleições.
23 de Agosto de 2024 (Sexta)
Último dia para as emissoras distribuírem entre si as atribuições relativas ao fornecimento de equipamentos e mão de obra especializada para a geração da propaganda eleitoral e definirem a forma de veiculação de sinal único de propaganda e a forma pela qual todas as emissoras deverão captar e retransmitir o sinal (Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 64, § 2º).
25 de Agosto de 2024 (Domingo)
Data-limite para que as juízas ou os juízes eleitorais responsáveis pela propaganda convoquem os partidos políticos, as federações e a representação das emissoras de televisão e de rádio para a elaboração de plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito e para realizar o sorteio para escolha da ordem de veiculação da propaganda em rede (Lei nº 9.504/1997, art. 52 e Res.-TSE nº 23.610/2019, arts. 53, caput e § 1º).
27 de Agosto de 2024 (Terça)
Último dia para os partidos políticos e federações indicarem até 3 (três) pessoas para compor a Comissão Especial de Transporte para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091, art. 14, § 1º e art. 15; e Res.- TSE nº 9.641/1974, art. 13, §§ 1º e 3º).
28 de Agosto de 2024 (Quarta)
1. Último dia para os partidos, as federações e as coligações indicarem ao grupo de emissoras ou à emissora responsável pela geração do sinal para veiculação da propaganda eleitoral gratuita, as pessoas autorizadas a entregar os mapas e as mídias, comunicando eventual substituição com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, dispensado o credenciamento para as(os) presidentes das legendas e as(os) vice-presidentes e delegadas(os) credenciadas(os), mediante certidão obtida no sítio eletrônico do TSE (Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 65, §§ 1º e 3º). 2. Último dia para o grupo de emissoras e as emissoras responsáveis pela geração fornecerem à Justiça Eleitoral, aos partidos políticos, às federações e às coligações, por formulário estabelecido no Anexo II da Res.- TSE nº 23.610/2019, seus telefones, endereços, inclusive eletrônico, e nomes das pessoas responsáveis pelo recebimento de mapas e de mídias (Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 65, § 8º).
29 de Agosto de 2024 (Quinta)
Último dia para agregação de seções pelas zonas eleitorais.
30 de Agosto de 2024 (Sexta)
1. Último dia para que as juízas e os juízes eleitorais publiquem edital com os nomes das pessoas designadas mesárias e mesários nas seções instaladas em estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes, contando-se da publicação do edital o prazo de 5 (cinco) dias para que os partidos políticos e federações reclamem das nomeações e para que as pessoas nomeadas, salvo se o impedimento for superveniente, apresentem recusa (Código Eleitoral, art. 120, § 4º; Lei nº 9.504/1997, art. 63, caput). 2. Último dia para que o requerimento, a alteração ou o cancelamento da habilitação para votar em seção distinta da origem dentro do mesmo município seja formulado por: a) mesárias e mesários e as convocadas para apoio logístico, incluídas aquelas nomeadas para atuarem nos testes de integridade das urnas eletrônicas; b) agentes penitenciárias(os), policiais penais e servidoras de estabelecimentos penais e de unidades de internação de adolescentes custodiadas(os) nos quais haverá instalação de seções eleitorais. 3. Data a partir da qual e até 3 de outubro de 2024 será veiculada a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno (Lei nº 9.504/1997, arts. 47, caput, e 51; e Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 49). 4. Último dia para os partidos efetuarem a distribuição dos recursos públicos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário às candidaturas femininas e de pessoas negras (Res.-TSE nº 23.607/2019, arts. 17, § 10, e 19, § 10).
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1 de Setembro de 2024 (Domingo)
1. Observada a data da Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas, último dia para o Tribunal Superior Eleitoral homologar os programas de verificação dos sistemas eleitorais desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras para fins de auditoria (Res.-TSE nº 23.673/2021, art. 16, § 1º). 2. Último dia para os tribunais eleitorais requisitarem, por ofício, à Receita Federal e às secretarias estaduais e municipais de Fazenda arquivo eletrônico com as notas fiscais eletrônicas relativas ao fornecimento de bens e serviços para campanha eleitoral (Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 92, § 2º, I). 3. Último dia para os tribunais eleitorais requisitarem, por ofício, aos Poderes Executivos Estadual, Distrital e Municipal arquivo eletrônico com identificação dos permissionários de serviço público (Res.-TSE nº 23.607/2019, 92-A, § 2º, I).
2 de Setembro de 2024 (Segunda)
Último dia para agregação de seções pelos tribunais regionais eleitorais.
3 de Setembro de 2024 (Terça)
Data a partir da qual estará disponível, no e-Título ou na internet, o serviço de consulta à seção de votação, atualizada com as informações a respeito da transferência temporária da eleitora ou do eleitor.
6 de Setembro de 2024 (Sexta)
1. Último dia para que, se a convenção não tiver indicado o número máximo de candidaturas para o cargo de vereador, os órgãos de direção dos partidos políticos e das federações preencham as vagas remanescentes, observando os percentuais mínimo e máximo para candidaturas de cada gênero (Lei nº 9.504/1997, art. 10, § 5º; e Res.-TSE nº 23.609/2019, art. 17, § 7º). 2. Último dia para que a(o) presidente da junta eleitoral comunique à(ao) presidente do tribunal regional eleitoral os nomes de escrutinadoras, escrutinadores e auxiliares que houver designado e publique o respectivo edital, contando-se da publicação o prazo de 3 (três) dias para que o partido político, a federação ou a coligação apresente impugnação (Código Eleitoral, art. 39). 3. Último dia para o juízo eleitoral instalar Comissão Especial de Transporte (Lei nº 6.091/1974, art. 14 e Res.-TSE nº 9.641/1974, art. 13). 4. Último dia para o planejamento, pela juíza ou pelo juiz eleitoral, da execução do serviço de transporte de eleitoras e eleitores e para a requisição dos veículos e embarcações necessários aos órgãos ou unidades do serviço público, relativamente ao primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/1974, art. 3º, § 2º). 5. Observada a data da Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas, último dia para o Tribunal Superior Eleitoral convocar as entidades fiscalizadoras para o evento, solicitando manifestação de interesse em assinar digitalmente os programas (Res.-TSE nº 23.673/2021, art. 19, parágrafo único).
9 de Setembro de 2024 (Segunda)
Data a partir da qual e até 13 de setembro de 2024, os partidos políticos, as candidatas e os candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral, pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), a prestação parcial de contas, dela constando o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até 8 de setembro de 2024, para cumprimento do disposto no inciso II do § 4º do art. 28 da Lei nº 9.504 de 1997 (Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 47, § 4º).
11 de Setembro de 2024 (Quarta)
Observada a data marcada para a Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas, último dia para que as entidades fiscalizadoras que demonstrarem interesse em assinar digitalmente os sistemas eleitorais com seus próprios programas de verificação informarem à Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE e apresentarem o certificado digital com o qual assinarão os programas (Res.-TSE nº 23.673/2021, art. 22, § 1º).
13 de Setembro de 2024 (Sexta)
Último dia para que os partidos políticos, as candidatas e os candidatos enviem à Justiça Eleitoral, pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), a prestação parcial de contas, dela constando o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até 8 de setembro de 2024, para cumprimento do disposto no inciso II do § 4º do art. 28 da Lei nº 9.504 de 1997 (Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 47, § 4º).
14 de Setembro de 2024 (Sábado)
Último dia para os partidos políticos, as federações e as coligações comunicarem à Justiça Eleitoral anulações de deliberações dos atos decorrentes de convenção partidária, observado, quanto à escolha de novas(os) candidatas(os), a necessidade de o pedido de registro ser apresentado à Justiça Eleitoral nos 10 (dez) dias seguintes à deliberação (Lei nº 9.504/1997, art. 7º, §§ 3º e 4º; e Res.-TSE nº 23.609/2019, art. 8º, § 1º).
15 de Setembro de 2024 (Domingo)
Data em que será divulgada, na internet, a prestação parcial de contas da campanha das candidatas, dos candidatos e dos partidos políticos com a indicação dos nomes, do CPF ou CNPJ das(os) doadoras(es) e dos respectivos valores doados, observadas as diretrizes para tratamento de dados pessoais da Lei nº 13.709 de 2018 e da Resolução-TSE nº 23.650 de 2021 (Lei nº 9.504/1997, art. 28, § 4º, II; e Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 47, § 5º).
16 de Setembro de 2024 (Segunda)
1. Data em que todos os pedidos de registro de candidaturas aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelas instâncias ordinárias e publicadas as decisões (Lei nº 9.504/1997, art. 16, § 1º e Res.-TSE nº 23.609/2019, art. 54). 2. Último dia para o pedido de substituição de candidatas ou de candidatos para os cargos majoritários e proporcionais, exceto se a substituição decorrer de falecimento, caso em que poderá ser efetivado após esta data, observado, em qualquer situação, o prazo de até 10 (dez) dias contados do fato, inclusive anulação de convenção, ou da decisão judicial que deu origem à substituição (Lei nº 9.504/1997, arts. 7º, § 4º, e 13, §§ 1º e 3º; e Res.-TSE nº 23.609/2019, art. 72 § 3º). 3. Último dia para a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica expedir ofício aos partidos políticos para informar o horário e o local onde será realizada a escolha ou o sorteio das seções cujas urnas serão auditadas no primeiro turno (Res.-TSE nº 23.673/2021, art. 54. § 2º). 4. Último dia para os tribunais regionais eleitorais informarem, em edital e mediante divulgação nos respectivos sítios eletrônicos na internet, os locais onde serão realizadas as auditorias de funcionamento das urnas (Res.- TSE nº 23.673/2021, art. 54, § 1º). 5. Data-limite para que os sistemas eleitorais e os programas de verificação desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras sejam lacrados, mediante apresentação, compilação, assinatura digital e guarda das mídias pelo Tribunal Superior Eleitoral em Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas, contando-se do encerramento da cerimônia o prazo de 5 (cinco) dias para as entidades fiscalizadoras impugnarem os programas a serem utilizados nas eleições de 2024 (Lei nº 9.504/1997, art. 66, §§ 2º e 3º; Res.-TSE nº 23.673/2021, arts. 19 e 33).
21 de Setembro de 2024 (Sábado)
1. Data a partir da qual e até 8 de outubro, nenhuma candidata ou candidato poderá ser detida(o) ou presa(o), salvo em flagrante delito (Código Eleitoral, art. 236, § 1º). 2. Data-limite para a juíza ou o juiz eleitoral requisitar servidoras, servidores e as instalações de órgãos da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios para possibilitar a execução dos serviços de transporte para o primeiro e eventual segundo turno de votação (Lei nº 6.091/1974, art. 1º, § 2º). 3. Data em que deverá ser divulgado o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitoras e de eleitores para o primeiro e eventual segundo turnos de votação, contando-se da divulgação o prazo de 3 (três) dias para que os partidos políticos, as federações, as candidatas, os candidatos, as eleitoras e os eleitores apresentem reclamação (Lei nº 6.091/1974, art. 4º).
26 de Setembro de 2024 (Quinta)
1. Data a partir da qual os tribunais regionais eleitorais realizarão ações para esclarecer a população sobre o que é necessário para votar, vedada a contratação de terceiros para prestação desse serviço. 2. Data-limite para a definição, pela Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, dos locais onde serão realizados os Testes de Integridade com Biometria, para o primeiro turno (Res.-TSE nº 23.673/2021, art. 53-C, I, c).
30 de Setembro de 2024 (Segunda)
Último dia para o registro, no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), das pesquisas de opinião pública realizadas em data anterior ao dia das eleições, para conhecimento público, relativas ao pleito ou às(aos) candidatas(os), que se pretenda divulgar no dia das eleições, no horário legalmente permitido (Res.-TSE nº 23.600/2019, art. 11).
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1 de Outubro de 2024 (Terça)
1. Data a partir da qual e até 8 de outubro nenhuma eleitora ou eleitor poderá ser presa(o) ou detida(o), salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput). 2. Último dia para a juíza ou o juiz eleitoral designar horário e local para a verificação da integridade e autenticidade dos sistemas Transportador e JE-Connect instalados nos microcomputadores, no primeiro turno (Res.-TSE nº 23.673/2021, art. 43, §1°).
3 de Outubro de 2024 (Quinta)
1. Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno (Lei nº 9.504/1997, art. 47, caput; Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único; e Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 49). 2. Último dia para a realização de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h (oito horas) e as 24h (vinte e quatro horas), com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 (duas) horas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único; Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 4º; e Res.-TSE nº 23.610/2019, arts. 5º e 15, § 1º). 3. Último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida sua extensão até as 7h (sete horas) do dia 4 de outubro (Res.-TSE nº 23.610/2019 art. 46, IV). 4. Data a partir da qual e até 7 de outubro, o juízo eleitoral ou a(o) presidente da Mesa Receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitora ou de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar ou pelo fato de haver votado (Código Eleitoral, art. 235). 5. Data a partir da qual e até 5 de outubro de 2024, o Tribunal Superior Eleitoral poderá divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até 10 (dez) minutos diários requisitados às emissoras de rádio e de televisão, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias descontinuados, podendo ceder, a seu critério, parte desse tempo para utilização por tribunal regional eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 93 e Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 115). 6. Último dia para os tribunais regionais eleitorais divulgarem na internet os pontos de transmissão de dados que funcionarão em locais distintos do local de funcionamento da junta eleitoral, para o primeiro turno.
4 de Outubro de 2024 (Sexta)
1. Último dia para divulgação paga, na imprensa escrita, e reprodução, na internet, de jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide (Lei nº 9.504/1997, art. 43, caput; Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 42). 2. Último dia para a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet, mesmo se a contratação tiver sido realizada antes desse prazo, cabendo ao provedor de aplicação, que comercializa o impulsionamento, realizar o desligamento da veiculação de propaganda eleitoral (Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 29, § 11). 3. Data-limite para os juízos eleitorais publicarem edital de convocação das(dos) representantes do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil e das(dos) fiscais, delegadas e delegados dos partidos políticos, das federações e das coligações, para acompanharem a emissão da Zerésima do Sistema de Gerenciamento da Totalização relativa ao primeiro turno. 4. Data-limite para a audiência destinada à verificação da integridade e autenticidade dos sistemas Transportador e JE-Connect, em computador e em dispositivo para uso no primeiro turno das eleições, a critério do juízo eleitoral, considerando a logística de deslocamento dos equipamentos (Res. TSE n° 23.673/2021, art. 43, caput e § 4º). 5. Último dia para a(o) presidente do partido político ou da federação, a(o) representante da coligação ou outra pessoa por elas(eles) indicada comunicarem aos juízos eleitorais os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais das(os) fiscais e das(os) delegadas(os) habilitadas(os) a fiscalizar os trabalhos de votação, apuração e totalização do primeiro turno das eleições (Lei nº 9.504/1997, art. 65, § 3º). 6. Último dia para a(o) presidente do partido político ou da federação, a(o) representante da coligação ou outra pessoa por elas(eles) indicada comunicarem aos juízos eleitorais os nomes das pessoas autorizadas a fiscalizar os trabalhos de votação do primeiro turno nas seções eleitorais instaladas nos estabelecimentos penais e de internação de adolescentes (Lei nº 9.504/1997, art. 65, § 3º). 7. Data a partir da qual a força armada não poderá se aproximar do lugar da votação ou nele adentrar sem ordem judicial ou da(o) presidente da Mesa Receptora, exceto nos estabelecimentos penais e nas unidade de internação de adolescentes, respeitado o sigilo do voto, devendo se conservar a 100 m (cem metros) da seção eleitoral.
5 de Outubro de 2024 (Sábado)
1. Data até a qual as candidatas, os candidatos, os partidos, as federações e as coligações poderão fazer funcionar, entre as 8h (oito horas) e as 22h (vinte e duas horas), alto-falantes ou amplificadores de som, nos termos do art. 15 da Res.-TSE nº 23.610 de 2019 (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 3º; e Res.- TSE nº 23.610/2019, art. 15). 2. Último dia para, até as 22h (vinte e duas horas), poder-se proomover distribuição de material gráfico e realização de caminhada, carreata ou passeata, acompanhados ou não por carro de som ou minitrio (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 9º; e Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 16). 3. Data em que a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica deverá promover, entre as 7h (sete horas) e as 12h (doze horas), no local e horário previamente divulgados, a escolha ou o sorteio das seções eleitorais que serão submetidas às auditorias da votação eletrônica no primeiro turno (Res.- TSE nº 23.673/2021, art. 57). 4. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral publicar, na sua página da internet, os arquivos com as correspondências esperadas entre urna e seção e os logs do Sistema GEDAI-UE das máquinas utilizadas para geração das mídias relativas ao primeiro turno, devendo eventuais atualizações serem complementadas até as 16 h (dezesseis horas) do dia da eleição, observado o horário de Brasília. 5. Data na qual, a partir das 12h (doze horas), as funcionalidades relativas ao gerenciamento da totalização dos resultados para o primeiro turno estarão disponíveis no SISTOT, em todas as instâncias, pelos procedimentos definidos na “Seção I - Dos Sistemas de Transmissão e Totalização” da Resolução de Atos Gerais do Processo Eleitoral de 2024. 6. Último dia para que a entidade fiscalizadora interessada em utilizar programa próprio para verificação da assinatura e do resumo digital na urna na seção eleitoral designada para auditoria no primeiro turno, providencie cópia do programa em mídia apropriada, de acordo com orientações técnicas publicadas no sítio do Tribunal Superior Eleitoral (Res.-TSE nº 23.673/2021, art. 78, §1°). 7. Verificação, no Tribunal Superior Eleitoral, em horário previamente comunicado por ofício às entidades fiscalizadoras, da integridade e autenticidade dos sistemas de Gerenciamento da Totalização (SISTOT), Receptor de Arquivos de Urnas (RecBU), InfoArquivos e Transportador WEB (Res.-TSE nº 23.673/2021, art. 41, § 2°). 8. Data até a qual o Tribunal Superior Eleitoral poderá divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até 10 (dez) minutos diários requisitados às emissoras de rádio e de televisão, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias descontinuados, podendo ceder, a seu critério, parte desse tempo para utilização por tribunal regional eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 93; e Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 115). 9. Data a partir da qual colecionadoras(es), atiradoras(es) e caçadoras(es) ficam proibidos, em todo o território nacional, de transportar armas e munições.
6 de Outubro de 2024 (Domingo)
1. Data em que se realizará a votação do primeiro turno das eleições, para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, por sufrágio universal e voto direto e secreto, observando-se, na seção eleitoral (Constituição Federal, arts. 14, caput e 29, I e II; Código Eleitoral, art. 82; Lei nº 9.504/1997, art. 1º, parágrafo único, II, e art. 3º): A partir das 7 horas (horário de Brasília) 1.1. Instalação da seção eleitoral (Código Eleitoral, art. 142). 1.2. Emissão dos Relatórios Zerésima e Resumo da Zerésima da urna eletrônica instalada na seção eleitoral. Às 8 horas (horário de Brasília) 1.3. Início da votação (Código Eleitoral, arts. 143 e 144). Às 17 horas (horário de Brasília) 1.4. Encerramento da votação (Código Eleitoral, arts. 144 e 153). A partir das 17 horas (horário de Brasília) 1.5. Emissão dos boletins de urna. 2. Data na qual funcionarão as Mesas Receptoras de Justificativa, das 8h (oito horas) às 17h (dezessete horas), horário de Brasília. 3. Último dia para o partido político ou federação requerer o cancelamento do registro de candidata ou candidato expulsa(o) de seu partido, em processo no qual seja assegurada a ampla defesa, com observância das normas estatutárias (Lei nº 9.504/1997, art. 14; e Res.-TSE nº 23.609/2019, art. 71). 4. Data-limite para candidatas, candidatos e partidos arrecadarem recursos e contraírem obrigações, ressalvada a hipótese de arrecadação com o fim exclusivo de quitação de despesas já contraídas e não pagas até esta data (Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 33). 5. Data na qual será realizada, por amostragem e em ambiente controlado, o Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas, em cada unidade da Federação, em local público e com expressiva circulação de pessoas, designado pelo TRE, no mesmo dia e horário da votação oficial (Lei nº 9.504/1997, art. 66, § 6º; Res.-TSE nº 23.673/2021, art. 53, I). 6. Data na qual, a partir das 7h (sete horas), horário de Brasília, e antes da emissão da Zerésima nas seções eleitorais escolhidas ou sorteadas pela Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica para o primeiro turno, será realizada a verificação de autenticidade e integridade dos sistemas instalados nas respectivas urnas (Res.-TSE nº 23.673/2021, art. 53, II). 7. Data na qual, até as 16 h (dezesseis horas), horário de Brasília, os arquivos com as correspondências esperadas entre urna e seção e os logs do Sistema GEDAI-UE das máquinas utilizadas para geração das mídias relativos ao primeiro turno devem estar atualizados na página da internet do Tribunal Superior Eleitoral. 8. Data na qual o Tribunal Superior Eleitoral disponibilizará em sua página da internet os boletins de urna enviados para totalização e as tabelas de correspondências efetivadas durante todo o período em que os receber. 9. Data a partir da qual e até 19 de outubro de 2024, os dados dos resultados relativos ao primeiro turno das eleições estarão disponíveis em centro de dados provido pelo Tribunal Superior Eleitoral. 10. Data na qual, a partir das 17h (dezessete horas), horário de Brasília, serão divulgados os resultados da votação, incluindo os votos em branco, os nulos e as abstenções.
7 de Outubro de 2024 (Segunda)
1. Data a partir da qual, decorrido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento da votação, até 26 de outubro, as candidatas, os candidatos, os partidos, as federações e as coligações participantes do segundo turno poderão fazer funcionar, entre as 8h (oito horas) e as 22h (vinte e duas horas), alto-falantes ou amplificadores de som, nos termos do art. 15 da Res.- TSE nº 23.610 de 2019 (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único, Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 3º; Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 15). 2. Data a partir da qual, decorrido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento da votação, até 24 de outubro, poderão ser realizados comícios e utilizada aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h (oito horas) e as 24h (vinte e quatro horas), com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 (duas) horas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único; Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 4º; e Res.-TSE nº 23.610/2019 art. 15, § 1º). 3. Data a partir da qual, decorrido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento da votação em primeiro turno e até 26 de outubro, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único; Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 9º; Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 16). 4. Data a partir da qual e até 25 de outubro, serão permitidas a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide (Lei nº 9.504/1997, art. 43, caput; Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 42). 5. Data a partir da qual e até 25 de outubro, poderá haver circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet (Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 29, § 11). 6. Último dia para que, observada a divulgação do resultado provisório do primeiro turno, órgãos municipais de direção dos partidos políticos e federações participantes do segundo turno das eleições de Município onde não haja emissora de rádio e de televisão e seja operacionalmente viável realizar a retransmissão possam requerer ao tribunal regional eleitoral a veiculação da propaganda em rede pelas emissoras que os atingem (Lei nº 9.504/1997, art. 48). 7. Último dia para os tribunais regionais eleitorais informarem, em edital e por divulgação nos respectivos sítios eletrônicos na internet, os locais onde serão realizadas as auditorias de funcionamento das urnas relativas ao segundo turno (Res.-TSE nº 23.673/2021, art. 54, §1°). 8. Último dia para a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica expedir ofício aos partidos políticos comunicando-os sobre o horário e o local onde será realizada a escolha ou o sorteio das seções cujas urnas serão auditadas no segundo turno (Res.-TSE nº 23.673/2021, art. 54, §2°). 9. Data a partir da qual as entidades fiscalizadoras poderão solicitar à Justiça Eleitoral (Res.-TSE nº 23.673/2021, art. 46, I a VIII): a) arquivos de log do Transportador, do Receptor de Arquivos de Urna e do banco de dados da totalização; b) arquivos de imagens dos Boletins de Urnas (BUs); c) arquivos de Registro Digital do Voto (RDV); d) arquivos de log das urnas; e) relatório de BUs pendentes, sua motivação e respectiva decisão; f) relatório Resultado da Totalização emitido pelo Sistema de Gerenciamento da Totalização (SISTOT), incluindo a relação das seções em que o boletim de urna tenha sido gerado em urna substituta; g) arquivos de dados de votação por seção; h) relatório com dados sobre o comparecimento e a abstenção em cada seção eleitoral. 10. Data até a qual colecionadoras(es), atiradoras(es) e caçadoras(es) ficam proibidos, em todo o território nacional, de transportar armas e munições. 11. Data até a qual a força armada não poderá aproximar-se do lugar da votação ou nele adentrar sem ordem judicial ou da(o) presidente da Mesa Receptora, exceto nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes, respeitado o sigilo do voto, devendo se conservar a 100 m (cem metros) da seção eleitoral. 12. Data a partir da qual estará suspenso o fornecimento da certidão de quitação eleitoral pela internet, pelo Sistema Elo e pelo e-Título.
8 de Outubro de 2024 (Terça)
1. Último dia da validade de salvo-conduto expedido por juíza ou juiz eleitoral ou a(o) presidente da Mesa Receptora em favor de eleitora ou de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar ou pelo fato de haver votado (Código Eleitoral, art. 235, parágrafo único). 2. Término do período em que nenhuma eleitora ou eleitor poderá ser presa(o) ou detida(o) (Código Eleitoral, art. 236, caput).
9 de Outubro de 2024 (Quarta)
Último dia para a mesária ou o mesário que abandonou os trabalhos durante a votação apresentar justificativa ao juízo eleitoral (Código Eleitoral, art. 124, § 4º).
11 de Outubro de 2024 (Sexta)
1. Data a partir da qual e até 25 de outubro, será veiculada propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao segundo turno (Lei nº 9.504/1997, art. 49, caput; e Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 60). 2. Último dia para a instituição conveniada ou a empresa de auditoria encaminhar ao Tribunal Superior Eleitoral relatório conclusivo da fiscalização realizada na auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas, relativa ao primeiro turno (Res.-TSE nº 23.673/2021, art. 66).
12 de Outubro de 2024 (Sábado)
1. Data a partir da qual, nos Municípios em que não houver votação em segundo turno, o funcionamento dos cartórios eleitorais, inclusive dos responsáveis pela análise das prestações de contas, observará o disposto em regulamentação de cada tribunal eleitoral respectivo, à qual se dará ampla publicidade. 2. Data a partir da qual os tribunais não mais publicarão em sessão as decisões em representações sobre propaganda eleitoral e direito de resposta oriundos dos Municípios em que não houver votação em segundo turno. 3. Data a partir da qual e até 29 de outubro, nenhuma candidata ou candidato que participará do segundo turno poderá ser detida(o) ou presa(o), salvo em flagrante delito (Código Eleitoral, art. 236, § 1º).
14 de Outubro de 2024 (Segunda)
Data-limite para reinício da emissão de certidão de quitação pela internet, pelo Sistema Elo e pelo e-Título
15 de Outubro de 2024 (Terça)
1. Último dia para a Secretaria da Receita Federal do Brasil e as secretarias estaduais e municipais de Fazenda encaminharem ao Tribunal Superior Eleitoral, pela internet, arquivo eletrônico com as notas fiscais eletrônicas relativas ao fornecimento de bens e serviços para campanha eleitoral emitidas desde o prazo final para o registro de candidatura até o dia da eleição (Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 92). 2. Último dia para os Chefes dos Poderes Executivos Federal, Estadual, Distrital e Municipal encaminharem ao Tribunal Superior Eleitoral, pela internet, arquivo eletrônico com identificação dos permissionários de serviço público (Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 92-A, I).
17 de Outubro de 2024 (Quinta)
Data-limite para a definição, pela Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, dos locais onde serão realizados os Testes de Integridade com Biometria, para o segundo turno (Res.-TSE nº 23.673/2021, art. 53-C, I, c).
19 de Outubro de 2024 (Sábado)
Data até a qual os dados de resultados relativos ao primeiro turno estarão disponíveis em centro de dados provido pelo Tribunal Superior Eleitoral.
21 de Outubro de 2024 (Segunda)
Último dia para o registro, no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), das pesquisas de opinião pública realizadas em data anterior ao dia do segundo turno, para conhecimento público, relativas ao pleito ou às respectivas candidatas e candidatos, que se pretenda divulgar no dia das eleições (Res.-TSE nº 23.600/2019, art. 11).
22 de Outubro de 2024 (Terça)
1. Último dia para a juíza ou o juiz eleitoral designar horário e local para a verificação da integridade e autenticidade dos sistemas Transportador e JE-Connect instalados nos microcomputadores, no segundo turno (Res.-TSE nº 23.673/2021, art. 43, §1°). 2. Data a partir da qual e até 29 de outubro, nenhuma eleitora ou eleitor poderá ser presa(o) ou detida(o), salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput).
24 de Outubro de 2024 (Quinta)
1. Último dia para a realização de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h (oito horas) e as 24h (vinte e quatro horas), com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 (duas) horas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único; Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 4º; e Res.-TSE nº 23.610/2019, arts. 5º e 15, § 1º). 2. Data a partir da qual e até 26 de outubro de 2024, o Tribunal Superior Eleitoral poderá divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até 10 (dez) minutos diários requisitados às emissoras de rádio e de televisão, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias descontinuados, podendo ceder, a seu critério, parte desse tempo para utilização por tribunal regional eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 93 e Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 115). 3. Último dia para os tribunais regionais eleitorais divulgarem na internet os pontos de transmissão de dados que funcionarão em locais distintos do local de funcionamento da junta eleitoral, para o segundo turno. 4. Data a partir da qual o juízo eleitoral ou a(o) presidente da Mesa Receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitora ou de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar ou pelo fato de haver votado (Código Eleitoral, art. 235, parágrafo único).
25 de Outubro de 2024 (Sexta)
1. Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao segundo turno (Lei nº 9.504/1997, art. 49, caput; e Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 60). 2. Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide, relativa ao segundo turno (Lei nº 9.504/1997, art. 43, caput; e Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 42). 3. Último dia para a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet, mesmo se a contratação tiver sido realizada antes desse prazo, cabendo ao provedor de aplicação, que comercializa o impulsionamento, realizar o desligamento da veiculação de propaganda eleitoral (Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 29, § 11). 4. Último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, não podendo ultrapassar o horário de 24 hrs (Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 46, IV). 5. Data-limite para os juízos eleitorais publicarem edital de convocação das(dos) representantes do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil e das(dos) fiscais, delegadas e delegados dos partidos políticos, das federações e das coligações, para acompanharem a emissão da Zerésima do Sistema de Gerenciamento da Totalização relativa ao segundo turno. 6. Data-limite para a audiência destinada à verificação da integridade e autenticidade dos sistemas Transportador e JE-Connect, em computador e em dispositivo para uso no segundo turno das eleições, a critério do juízo eleitoral, considerando a logística de deslocamento dos equipamentos (Res. TSE n° 23.673/2021, art. 43, caput e § 4º). 7. Último dia para a(o) presidente do partido político ou da federação, ou a(o) representante da coligação, ou outra pessoa por elas(eles) indicada, comunicarem aos juízos eleitorais os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais das(os) fiscais e das(os) delegadas(os) habilitadas(os) a fiscalizar os trabalhos de votação, apuração e totalização no segundo turno das eleições (Lei nº 9.504/1997, art. 65, § 3º). 8. Último dia para a(o) presidente do partido político ou da federação, a(o) representante da coligação ou outra pessoa por elas(eles) indicada comunicar aos juízos eleitorais os nomes das pessoas autorizadas a fiscalizar os trabalhos de votação do segundo turno nas seções eleitorais instaladas nos estabelecimentos penais e de internação de adolescentes (Lei nº 9.504/1997, art. 65, § 3º). 9. Data a partir da qual a força armada não poderá aproximar-se do lugar da votação ou nele adentrar sem ordem judicial ou da(o) presidente da Mesa Receptora, exceto nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes, respeitado o sigilo do voto, devendo se conservar a 100 m (cem metros) da seção eleitoral.
26 de Outubro de 2024 (Sábado)
1. Último dia em que as candidatas, os candidatos, os partidos, as federações e as coligações participantes do segundo turno poderão fazer funcionar, entre as 8h (oito horas) e as 22h (vinte e duas horas), alto-falantes ou amplificadores de som, nos termos do art. 15 da Res.-TSE nº 23.610 de 2019 (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 3º; Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 15). 2. Último dia, até as 22h (vinte e duas horas), para a distribuição de material gráfico e para a realização de caminhada, carreata ou passeata, acompanhados ou não por carro de som ou minitrio (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 9º; e Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 16). 3. Data em que a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica deverá promover, entre as 7h (sete horas) e as 12h (doze horas), no local e horário previamente divulgados, a escolha ou o sorteio das seções eleitorais que serão submetidas às auditorias da votação eletrônica no segundo turno (Res.- TSE nº 23.673/2021, art. 57). 4. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral publicar, na sua página da internet, os arquivos contendo as correspondências esperadas entre urna e seção e os logs do Sistema GEDAI-UE das máquinas utilizadas para geração das mídias relativos ao segundo turno, devendo eventuais atualizações serem complementadas até as 16 h (dezesseis horas) do dia da eleição, observado o horário de Brasília. 5. Verificação, no Tribunal Superior Eleitoral, em horário previamente comunicado por ofício às entidades fiscalizadoras, da integridade e autenticidade dos sistemas de Gerenciamento da Totalização (SISTOT), Receptor de Arquivos de Urnas (RecBU), InfoArquivos e Transportador WEB (Res.-TSE nº 23.673/2021, art. 41, § 2°). 6. Data na qual, a partir das 12h (doze horas), as funcionalidades relativas ao gerenciamento da totalização dos resultados para o segundo turno estarão disponíveis no SISTOT, em todas as instâncias, pelos procedimentos definidos na “Seção I - Dos Sistemas de Transmissão e Totalização” da Resolução de Atos Gerais do Processo Eleitoral de 2024. 7. Último dia para que a entidade fiscalizadora interessada em utilizar programa próprio para verificação da assinatura e do resumo digital na urna na seção eleitoral designada para auditoria no segundo turno, providencie cópia do programa em mídia apropriada, de acordo com orientações técnicas publicadas no sítio do Tribunal Superior Eleitoral (Res.-TSE nº 23.673/2021, art. 78, §1°). 8. Data até a qual o Tribunal Superior Eleitoral poderá divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até 10 (dez) minutos diários requisitados às emissoras de rádio e de televisão, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias descontinuados, podendo ceder, a seu critério, parte desse tempo para utilização por tribunal regional eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 93 e Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 115). 9. Data a partir da qual colecionadoras(es), atiradoras(es) e caçadoras(es) ficam proibidos, em todo o território nacional, de transportar armas e munições.
27 de Outubro de 2024 (Domingo)
1. Data em que se realizará a votação do segundo turno das eleições, para os cargos de prefeito, vice-prefeito, onde houver, por sufrágio universal e voto direto e secreto, observando-se, na seção eleitoral (Constituição Federal, arts. 14, caput e 29, I e II; Código Eleitoral, art. 82; Lei nº 9.504/1997, art. 1º, parágrafo único, II, e art. 3º): A partir das 7 horas (horário de Brasília) 1.1. Instalação da seção eleitoral (Código Eleitoral, art. 142). 1.2. Emissão dos Relatórios Zerésima e Resumo da Zerésima da urna eletrônica instalada na seção eleitoral. Às 8 horas (horário de Brasília) 1.3. Início da votação (Código Eleitoral, arts. 143 e 144). Às 17 horas (horário de Brasília) 1.4. Encerramento da votação (Código Eleitoral, arts. 144 e 153). A partir das 17 horas (horário de Brasília) 1.5. Emissão dos boletins de urna. 2. Data na qual funcionarão as Mesas Receptoras de Justificativa, das 8h (oito horas) às 17h (dezessete horas), horário de Brasília. 3. Último dia para o partido político ou federação requerer o cancelamento do registro de candidata ou candidato que concorra ao segundo turno, expulsa(o) de seu partido, em processo no qual seja assegurada ampla defesa, com observância das normas estatutárias (Lei nº 9.504/1997, art. 14 e Res.-TSE nº 23.609/2019, art. 71). 4. Último dia para candidatas, candidatos e partidos que disputarem o segundo turno arrecadarem recursos e contraírem obrigações, ressalvada a hipótese de arrecadação com o fim exclusivo de quitação de despesas já contraídas e não pagas até esta data (Lei nº 9.504/1997, art. 29, § 3º e Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 33). 5. Data na qual será realizada, por amostragem e em ambiente controlado, o Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas, em cada unidade da Federação, em local público e com expressiva circulação de pessoas, designado pelo TRE, no mesmo dia e horário da votação oficial (Lei nº 9.504/1997, art. 66, § 6º; Res.-TSE nº 23.673/2021, art. 53, I). 6. Data na qual, a partir das 7h (sete horas), horário de Brasília, e antes da emissão da Zerésima nas seções eleitorais escolhidas ou sorteadas pela Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica para o segundo turno, será realizada a verificação de autenticidade e integridade dos sistemas instalados nas respectivas urnas (Res.-TSE nº 23.673/2021, art. 53, II). 7. Data na qual, até as 16 h (dezesseis horas), horário de Brasília, os arquivos contendo as correspondências esperadas entre urna e seção e os logs do Sistema GEDAI-UE das máquinas utilizadas para geração das mídias relativos ao segundo turno devem estar atualizados na página da internet do Tribunal Superior Eleitoral. 8. Data na qual o Tribunal Superior Eleitoral disponibilizará na sua página da internet os boletins de urna enviados para totalização e as tabelas de correspondências efetivadas durante todo o período em que os receber. 9. Data a partir da qual e até 8 de novembro de 2024, os dados dos resultados relativos ao segundo turno estarão disponíveis em centro de dados provido pelo Tribunal Superior Eleitoral. 10. Data na qual, a partir das 17h (dezessete horas), horário de Brasília, serão divulgados os resultados das votações em segundo turno, onde houver, incluindo os votos em branco, os nulos e as abstenções.
28 de Outubro de 2024 (Segunda)
1. Data a partir da qual as entidades fiscalizadoras poderão solicitar à Justiça Eleitoral (Res.-TSE nº 23.673/2021, art. 46, I a VIII): a) arquivos de log do Transportador, do Receptor de Arquivos de Urna e do banco de dados da totalização; b) arquivos de imagens dos Boletins de Urnas (BUs); c) arquivos de Registro Digital do Voto (RDV); d) arquivos de log das urnas; e) relatório de BUs que estiveram em pendência, sua motivação e respectiva decisão; f) relatório Resultado da Totalização emitido pelo Sistema de Gerenciamento da Totalização (SISTOT), incluindo a relação das seções em que o boletim de urna tenha sido gerado em urna substituta; g) arquivos de dados de votação por seção; e h) relatório com dados sobre o comparecimento e a abstenção em cada seção eleitoral. 2. Data até a qual colecionadoras(es), atiradoras(es) e caçadoras(es) ficam proibidos, em todo o território nacional, de transportar armas e munições. 3. Data até a qual a força armada não poderá aproximar-se do lugar da votação ou nele adentrar sem ordem judicial ou da(o) presidente da Mesa Receptora, exceto nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes, respeitado o sigilo do voto, devendo se conservar a 100 m (cem metros) da seção eleitoral. 4. Data a partir da qual e até 4 de novembro estará suspenso o fornecimento da certidão de quitação eleitoral pela internet, pelo Sistema Elo e pelo e-Título. 5. Data a partir da qual, salvo determinação da Justiça Eleitoral para que haja divulgação antecipada, devem ser publicizados os relatórios finais dos resultados das pesquisas eleitorais (Res.-TSE nº 23.600/2019, art. 2º, § 7º-B).
29 de Outubro de 2024 (Terça)
1. Data a partir da qual o material da propaganda eleitoral gratuita deverá ser retirado das emissoras, sob pena de sua destruição, contado o prazo de 60 (sessenta) dias após a respectiva divulgação (Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 122). 2. Último dia da validade de salvo-conduto expedido por juíza ou juiz eleitoral ou a(o) presidente da Mesa Receptora em favor de eleitora ou de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar ou pelo fato de haver votado (Código Eleitoral, art. 235, parágrafo único). 3. Término do período em que nenhuma eleitora ou eleitor poderá ser presa(o) ou detida(o) (Código Eleitoral, art. 236, caput).
30 de Outubro de 2024 (Quarta)
Último dia para a mesária ou o mesário que abandonou os trabalhos durante a votação no segundo turno apresentar justificativa ao juízo eleitoral (Código Eleitoral, art. 124, § 4º).
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1 de Novembro de 2024 (Sexta)
1. Último dia para a instituição conveniada ou a empresa de auditoria encaminhar ao Tribunal Superior Eleitoral relatório conclusivo da fiscalização realizada na auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas, relativa ao segundo turno (Res.-TSE nº 23.673/2021, art. 66). 2. Último dia em que os processos eleitorais terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos juízos de todas as Justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança (Lei nº 9.504/1997, art. 94, caput; e Res.-TSE nº 23.608/2019, art. 61). 3. Último dia em que as polícias judiciárias, os órgãos das Receitas Federal, Estadual e Municipal, os tribunais e os órgãos de contas auxiliarão a Justiça Eleitoral na apuração dos delitos eleitorais, com prioridade sobre suas atribuições regulares (Lei nº 9.504/1997, art. 94, § 3º; e Res.-TSE nº 23.608/2019, art. 61, § 3º).
5 de Novembro de 2024 (Terça)
1. Último dia para as candidatas, os candidatos e os partidos políticos encaminharem à Justiça Eleitoral, via SPCE, as prestações de contas referentes ao primeiro turno (Lei nº 9.504/1997, art. 29, III; e Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 49). 2. Último dia para as candidatas e os candidatos, salvo as(os) que disputaram o segundo turno, transferirem as sobras da campanha ao órgão partidário, na circunscrição do pleito, conforme a origem dos recursos e a sua filiação partidária, inclusive os créditos contratados de impulsionamento não utilizados (Lei nº 9.504/1997, art. 31, I; Res.-TSE nº 23.607/2019, arts. 35, § 2º, II, e 50, § 1º). 3. Último dia para as candidatas e os candidatos, salvo as(os) que disputaram o segundo turno, observada a data da efetiva apresentação das contas, transferirem ao Tesouro Nacional os valores do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) eventualmente não utilizados, inclusive os decorrentes da alienação de bens permanentes obtidos com recursos do FEFC e os créditos contratados de impulsionamento não utilizados (Lei nº 9.504/1997, art. 16-C, § 11; Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 35, § 2º, I, art. 50, § 5º; e Res.- TSE nº 23.605/2019, art. 11). 4. Último dia para as candidatas, os candidatos e os partidos políticos que disputarem o segundo turno da eleição informarem à Justiça Eleitoral, via Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), as doações e os gastos que tenham realizado em favor das candidatas e dos candidatos eleitas(os) no primeiro turno (Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 49, § 2º). 5. Último dia para as candidatas, os candidatos, os partidos políticos, as federações e as coligações removerem as propagandas relativas ao primeiro turno das eleições e promoverem a restauração do bem em que afixada, se for o caso (Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 121). 6. Último dia para a mesária ou o mesário que não compareceu aos trabalhos no primeiro turno apresentar justificativa ao juízo eleitoral (Código Eleitoral, art. 124). 7. Reinício da emissão da certidão de quitação eleitoral pela internet, pelo Sistema Elo e pelo E-Título. 8. Reinício do atendimento às eleitoras e aos eleitores nas unidades da Justiça Eleitoral. 9. Reativação do serviço de pré-atendimento, via internet, para requerimento de alistamento, transferência e revisão.
8 de Novembro de 2024 (Sexta)
1. Último dia para a Justiça Eleitoral identificar as candidatas, os candidatos e os partidos políticos que se omitiram a prestar as contas referentes ao primeiro turno (Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 49, § 5º) 2. Data até a qual os dados de resultados relativos ao segundo turno estarão disponíveis em centro de dados provido pelo Tribunal Superior Eleitoral.
10 de Novembro de 2024 (Domingo)
1. Último dia para a Secretaria da Receita Federal do Brasil e as secretarias estaduais e municipais de Fazenda encaminharem ao Tribunal Superior Eleitoral, pela internet, arquivo eletrônico complementar, contendo as notas fiscais eletrônicas relativas ao fornecimento de bens e serviços para campanha eleitoral emitidas de 7 a 31 de outubro de 2024 (Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 92, II). 2. Último dia para os Poderes Executivos Federal, Estadual, Distrital e Municipal encaminharem ao Tribunal Superior Eleitoral, pela internet, arquivo eletrônico complementar, contendo permissões concedidas de 7 a 31 de outubro de 2024 (Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 92-A, II).
11 de Novembro de 2024 (Segunda)
1. Data a partir da qual, nos Municípios em que tenha havido votação em segundo turno, o funcionamento dos cartórios eleitorais, inclusive dos responsáveis pela análise das prestações de contas, observará o disposto em regulamentação de cada tribunal eleitoral respectivo, à qual se dará ampla publicidade. 2. Data a partir da qual os tribunais não mais publicarão em sessão as decisões em representações sobre propaganda eleitoral e direito de resposta provenientes dos Municípios em que tenha havido votação em segundo turno.
16 de Novembro de 2024 (Sábado)
1. Último dia para as candidatas e os candidatos que concorreram no segundo turno das eleições e os partidos políticos encaminharem à Justiça Eleitoral, pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), as prestações de contas referentes aos dois turnos, incluindo todos os órgãos partidários que efetuaram doações ou gastos com candidaturas do segundo turno, ainda que não concorrentes (Lei nº 9.504/1997, art. 29, IV; e Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 49, § 1º). 2. Último dia para as candidatas e os candidatos que disputaram o segundo turno transferirem as sobras da campanha ao órgão partidário, na circunscrição do pleito, conforme a origem dos recursos e a sua filiação partidária, inclusive os créditos contratados de impulsionamento não utilizados (Lei nº 9.504/1997, art. 31, I; Res.-TSE nº 23.607/2019, arts. 35, § 2º, II, e 50, § 1º). 3. Último dia para as candidatas e os candidatos que disputaram o segundo turno, observada a data da efetiva apresentação das contas, transferirem ao Tesouro Nacional os valores do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) eventualmente não utilizados, inclusive os decorrentes da alienação de bens permanentes obtidos com recursos do FEFC e os créditos contratados de impulsionamento não utilizados (Lei nº 9.504/1997, art. 16-C, § 11; Res.-TSE nº 23.607/2019, arts. 35, § 2º, I, e 50, § 5º; e Res.-TSE nº 23.605/2019, art. 11).
19 de Novembro de 2024 (Terça)
Último dia para a Justiça Eleitoral identificar as candidatas, os candidatos e os partidos políticos que se omitiram a prestar as contas referentes ao segundo turno (Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 49, § 5º).
26 de Novembro de 2024 (Terça)
1. Último dia para as candidatas, os candidatos, os partidos políticos, as federações e as coligações removerem as propagandas relativas ao segundo turno das eleições e promoverem a restauração do bem em que afixada, se for o caso (Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 121). 2. Último dia para a mesária ou o mesário que não compareceu aos trabalhos no segundo turno apresentar justificativa ao juízo eleitoral (Código Eleitoral, art. 124). 3. Data-limite para a publicação, na página da internet do Tribunal Superior Eleitoral, dos relatórios individuais de auditoria de cada TRE, bem como o relatório consolidado conclusivo sobre a fiscalização realizada no teste de integridade das urnas eletrônicas, no primeiro e segundo turnos, elaborado pela instituição conveniada ou pela empresa de auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas (Res.-TSE nº 23.673/2021, art. 66, § 2°).
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5 de Dezembro de 2024 (Quinta)
Último dia para a eleitora ou o eleitor que deixou de votar no primeiro turno e que não justificou a falta no dia da eleição, apresentar, em qualquer cartório eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou pelo serviço disponível no sítio eletrônico do TSE e dos TREs, justificativa fundamentada ao juízo eleitoral (Lei nº 6.091/1974, art. 16; Res.-TSE nº 23.659/2021, art. 126).
11 de Dezembro de 2024 (Quarta)
Último dia para o juízo eleitoral responsável pela recepção dos requerimentos de justificativa não registrados na urna no primeiro e no segundo turnos lançar as informações no Cadastro Eleitoral.
16 de Dezembro de 2024 (Segunda)
Data até a qual, observada a antecedência de 3 (três) dias em relação à data da diplomação, deverão estar publicadas as decisões que julgarem as contas das candidatas e dos candidatos eleitas(os) (Lei nº 9.504/1997, art. 30, § 1º; e Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 78).
19 de Dezembro de 2024 (Quinta)
1. Último dia para a diplomação das eleitas e dos eleitos. 2. Último dia para os cartórios eleitorais e secretarias dos tribunais eleitorais permanecerem abertos aos sábados, domingos e feriados (Lei Complementar nº 64/1990, art. 16). 3. Último dia de atuação das juízas e dos juízes auxiliares nos tribunais eleitorais (Lei nº 9.504/1997, art. 96, § 3º e Res.-TSE nº 23.608/2019, art. 2º, II). 4. Data a partir da qual os prazos processuais relativos aos processos das eleições de 2024 não mais serão mais contados, em cartório ou secretaria ou no PJe, de forma contínua (Lei Complementar nº 64/1990, art. 16; Res.-TSE nº 23.609/2019, art. 78; Res.-TSE nº 23.608/2019, art. 7º). 5. Último dia em que o mural eletrônico, mensagens instantâneas e mensagens eletrônicas serão utilizados para as comunicações da Justiça Eleitoral nos processos de registro de candidatura, nas representações, nas reclamações, nos pedidos de direito de resposta e nas prestações de contas, observadas as regras específicas das respectivas resoluções (Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 98, caput; Res.-TSE nº 23.608/2019, caput, art. 12 e Res.-TSE nº 23.609/2019, art. 38, caput). 6. Último dia em que, nas representações, nas reclamações, nos pedidos de direito de resposta e nas prestações de contas, o Ministério Público será intimado das decisões e dos despachos por meio eletrônico (Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 99 e Res.-TSE nº 23.608/2019, art. 12, §§ 7º e 8º). 7. Último dia em que o Ministério Público e as partes serão intimados dos acórdãos, em sessão de julgamento, quando nela forem publicados. (Res.- TSE nº 23.607/2019, art. 99; Res.-TSE nº 23.608/2019, art. 12, §§ 7º e 8º; e Res.- TSE nº 23.609/2019, art. 38, §§ 7º e 8º). 8. Último dia em que, nos procedimentos de registro de candidatura, propaganda eleitoral, direito de resposta e prestação de contas, a publicação dos atos judiciais será realizada em mural eletrônico, disponível no sítio eletrônico do respectivo tribunal, com o registro do horário da publicação, e os acórdãos serão publicados em sessão de julgamento (Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 99; Res.- TSE nº 23.608/2019, art. 12, caput e § 9º Res.-TSE nº 23.609/2019, art. 38, caput e § 9º).
31 de Dezembro de 2024 (Terça)
1. Data-limite para os bancos encerrarem as contas bancárias das candidatas e dos candidatos destinadas à movimentação de recursos do Fundo Partidário e de doações para campanha, transferindo a totalidade do saldo existente para a conta bancária do órgão de direção da circunscrição, na forma prevista no art. 51 da Res-TSE nº 23.607/2019, informando o fato à Justiça Eleitoral (Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 12, III). 2. Data-limite para os bancos encerrarem as contas bancárias das candidatas, dos candidatos e dos partidos políticos destinadas à movimentação de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) transferindo, de forma unificada, a totalidade do saldo existente para o Tesouro Nacional, na forma prevista no art. 52 Resolução-TSE nº 23.607/2019, informando o fato à Justiça Eleitoral (Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 12, IV). 3. Data em que todas as inscrições das candidatas e dos candidatos na Receita Federal serão, de ofício, canceladas (Instrução Normativa Conjunta RFB/TSE nº 2001/2020, art. 7º, I).
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05/10/2024 17:08:52
O que não fazer no dia da Eleição
Amanhã, dia 06 de outubro, dia da eleição, a legislação eleitoral, regulamentada pela Lei nº 9.504/1997, impõe várias restrições aos candidatos e seus apoiadores.
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05/10/2024 09:28:02
O que não fazer na véspera da eleição
Um lembrete fundamental para as candidatas:
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04/10/2024 16:59:23
A partir de amanhã, 05/10, está proibido o transporte de armas e munições
Atenção Candidatas!
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04/10/2024 10:55:36
Último dia para a indicação de pessoas autorizadas a expedir credenciais
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03/10/2024 16:53:21
Último Dia para Propaganda Eleitoral Gratuita no Rádio e na TV
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03/10/2024 10:57:41
Atenção Candidatas: Fim da Circulação Paga de Propaganda na Internet
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02/10/2024 11:05:17
Amanhã é o último dia para - Realização de debates no rádio e na televisão
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01/10/2024 17:09:45
Início da Imunidade Eleitoral para Eleitores
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01/10/2024 11:37:22
Últimos eventos da Propaganda Eleitoral
Atenção, candidatas! Nos próximos dias, haverá prazos importantes que precisam ser observados para evitar penalidades e garantir o sucesso da campanha.
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30/09/2024 17:07:41
Datas Importantes para Candidatas - Mês de Outubro
No mês de outubro, várias datas são cruciais para as candidatas envolvidas no processo eleitoral. Abaixo estão listadas as principais datas e eventos que devem ser observados:
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30/09/2024 10:46:14
Último Dia para Registro de Pesquisas Eleitorais
Candidatas, hoje, 30 de setembro, é o último dia para o registro das pesquisas eleitorais realizadas antes do pleito no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle).
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29/09/2024 17:01:45
Ajustes Finais na Estratégia de Campanha
Nesta reta final, cada detalhe pode fazer a diferença. Por isso, reunimos algumas dicas importantes para orientá-las nesta etapa decisiva.
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29/09/2024 11:11:33
O que configura Boca de Urna
No dia da eleição, é crucial entender o que configura a prática ilegal de boca de urna.
A boca de urna é considerada crime eleitoral e engloba ações que buscam influenciar o voto do eleitor no dia do pleito.
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27/09/2024 10:58:55
Adesivos e Banners no Dia da Eleição
No dia da eleição, é fundamental evitar qualquer iniciativa que possa ser interpretada como tentativa de influenciar outros eleitores de forma coletiva.
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26/09/2024 17:10:01
Distribuição de Água no dia da Votação
Um tema que sempre gera dúvidas é a distribuição de água aos eleitores. Vamos esclarecer o que a lei permite e como proceder corretamente para evitar sanções.
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26/09/2024 11:24:14
Transporte de Eleitores no dia da Eleição
No dia da eleição, é fundamental que os candidatos e suas equipes estejam atentos às restrições legais relativas ao transporte de eleitores.
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25/09/2024 16:55:41
Responsabilidades sobre a Contratação e Pagamento de Fornecedores
Candidatas devem ter cuidado ao contratar e pagar fornecedores durante todo o período da campanha eleitoral, pois qualquer irregularidade pode resultar na rejeição das contas finais.
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25/09/2024 11:09:05
Vésperas de eleição: Contratação de Cabos Eleitorais
Na reta final da campanha, a contratação de cabos eleitorais deve seguir rigorosamente as normas eleitorais.
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24/09/2024 17:01:38
Vésperas de Eleição: Uso das Redes Sociais
O uso das redes sociais deve ser feito com atenção para evitar infrações eleitorais.
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24/09/2024 11:05:07
Vésperas de Eleição: Distribuição de Material Gráfico
Candidatas, nos últimos dias de campanha, a distribuição de material gráfico (santinhos, panfletos, adesivos) segue permitida, mas com algumas regras importantes:
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23/09/2024 16:50:43
Vésperas de eleição: Comícios e Reuniões Públicas
A legislação eleitoral estabelece prazos específicos para a realização de eventos públicos, garantindo que a reta final da campanha ocorra de maneira organizada e em conformidade com a lei.
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23/09/2024 11:10:45
Vésperas de Eleição: Propaganda na Internet
A internet, sendo uma ferramenta poderosa de comunicação, também está sujeita a restrições específicas nos dias que antecedem a eleição
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22/09/2024 11:16:01
Vésperas de Eleição: Propaganda de Rua
Com a proximidade das eleições municipais, é essencial estarmos atentos às vedações legais que regem o período de vésperas da eleição.
Faltam apenas 14 dias! -
21/09/2024 17:20:24
Fiscalização e Denúncias no Dia da Votação
Candidatos, partidos e coligações têm o direito e o dever de acompanhar o processo eleitoral, observando o cumprimento das normas e identificando possíveis irregularidades.
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21/09/2024 11:02:22
Divulgação de Pesquisas Internas
Diferentemente das pesquisas destinadas à divulgação pública, as pesquisas internas não registradas são utilizadas exclusivamente para planejamento estratégico e não devem ser compartilhadas publicamente.
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20/09/2024 17:12:37
Derrame de Santinhos
O derrame de santinhos, ou seja, a distribuição em massa de material gráfico de campanha (como panfletos e “santinhos”) próximo aos locais de votação, é uma prática irregular e pode trazer sérios problemas legais para as candidatas, especialmente no dia da eleição.
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20/09/2024 11:21:37
Restrições à Prisão no Período Eleitoral
A partir de 21 de setembro, ou seja, 15 dias antes do 1º turno das eleições, candidatas e candidatos gozam de uma proteção legal que impede a prisão, salvo em casos de flagrante delito.
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19/09/2024 12:07:21
Estratégias Finais para Mobilização de Eleitores
Com apenas 17 dias restantes para o dia da votação, os candidatos precisam intensificar suas estratégias de mobilização do eleitorado de forma legal, ética e eficaz.
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19/09/2024 12:00:50
Estratégias Finais para: Engajamento de Eleitores
Adotar estratégias eficazes de engajamento é fundamental para fortalecer a conexão com o eleitorado e garantir maior visibilidade. A seguir, apresentamos algumas práticas recomendadas
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18/09/2024 18:05:57
Configuração de Irregularidades nos limites de gastos
Após a prestação de contas parcial, torna-se ainda mais importante que o partido continue acompanhando rigorosamente o cumprimento dos limites de gastos, garantindo que as candidatas não ultrapassem os valores permitidos pela Lei nº 9.504/1997.
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18/09/2024 11:28:06
Como São Escolhidos Prefeitos e Vereadores
Saber como esses processos funcionam pode ajudar na sua estratégia eleitoral. Confira a seguir uma explicação simplificada sobre o sistema majoritário e o proporcional.
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17/09/2024 16:54:03
Retificação de Inconsistências na Prestação de Contas
Após a prestação de contas parcial, é comum que a Justiça Eleitoral identifique inconsistências ou falhas no relatório apresentado pelos candidatos.
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17/09/2024 10:30:30
Captação Ilícita de Sufrágio
A captação ilícita de sufrágio, descrita no artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997, ocorre quando um candidato, candidata, partido, ou qualquer pessoa a serviço da campanha oferece, promete ou entrega vantagens ao eleitor em troca de votos.
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16/09/2024 17:29:44
Atribuições e Direitos dos fiscais de partido
Os fiscais de partido são responsáveis por garantir a transparência e legalidade do processo eleitoral.
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16/09/2024 09:50:36
Último dia para Substituição de Candidaturas
De acordo com o artigo 13 da Lei nº 9.504/1997, a substituição de candidaturas é permitida até 20 dias antes do pleito. Portanto, hoje, 16 de setembro, é o último dia em que partidos políticos e coligações podem substituir candidatas ou candidatos já registrados.
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15/09/2024 17:17:47
Amanhã é o Prazo Final para o Julgamento de Todos os Pedidos de Registro de Candidaturas
No dia 16 de setembro, todos os pedidos de registro de candidaturas aos cargos de prefeita, vice-prefeita e vereadora, inclusive os que foram impugnados, devem ser julgados pelas instâncias competentes da Justiça Eleitoral.
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15/09/2024 11:21:04
Divulgação da Prestação Parcial de Contas
Hoje, 15 de setembro é feita a divulgação da prestação de contas parcial. Essa divulgação, vai além de uma obrigação legal: ela é uma ferramenta estratégica para as candidatas monitorarem a movimentação financeira de suas adversárias e adversários.
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13/09/2024 16:57:59
Propaganda Eleitoral: Denúncias
A Justiça Eleitoral tem intensificado a fiscalização da propaganda eleitoral por meio do aplicativo Pardal, que já registrou mais de 34.200 denúncias de propaganda irregular em menos de um mês.
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13/09/2024 11:15:52
Último dia p/ Prestação de Contas Parcial
A falta de prestação de contas parcial ou a apresentação com informações que não reflitam a real movimentação financeira é considerada uma infração grave, conforme estabelecido na Resolução TSE nº 23.607/2019.
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12/09/2024 17:22:17
Combate a Desinformação
A desinformação é uma ameaça real às campanhas eleitorais, podendo prejudicar a imagem das candidatas e influenciar negativamente o processo democrático.
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12/09/2024 11:12:44
Apreciação da Prestação de Contas: Impugnação e Consequências
Com a apresentação das contas finais, a Justiça Eleitoral disponibilizará todas as informações, extratos eletrônicos e documentos, determinando a imediata publicação de edital para que qualquer partido político, candidata ou candidato ou coligação, o Ministério Público, bem como qualquer outra interessada ou outro interessado possam impugná-las no prazo de 3 dias.
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11/09/2024 16:45:25
Elaboração da Prestação de Contas
A prestação de contas eleitorais, exige uma série de documentos e informações que detalham os recursos arrecadados, doações recebidas e transferências realizadas, além de despesas e conciliações bancárias.
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11/09/2024 11:12:19
Prestação de Contas: Sobras de Campanha
As sobras de campanhas eleitorais devem ser transferidas ao órgão partidário, na circunscrição do pleito, conforme a origem dos recursos e a filiação partidária da candidata, até a data prevista para a apresentação das contas à Justiça Eleitoral.
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10/09/2024 17:28:29
Prestação de Contas Eleitorais: Dados, Prazos e informações no SPCE
Por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), deve-se informar, dentro de prazos específicos, os recursos recebidos e os gastos efetuados em suas campanhas.
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10/09/2024 11:03:24
Prestação de Contas Eleitorais: Responsabilidades e Regras Essenciais
Devem prestar contas à Justiça Eleitoral a candidata ou candidato, e os órgãos partidários de todas as instâncias.
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09/09/2024 17:08:09
Prestação de Contas: Gastos Eleitorais
A arrecadação de recursos e os gastos eleitorais formam um registro contábil das receitas e despesas de uma campanha, garantindo a transparência e a fiscalização pela Justiça Eleitoral.
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09/09/2024 11:08:21
Calendário Eleitoral: Inicio da Prestação de Contas Parcial
A partir desta segunda-feira (9 de setembro), candidatos, candidatas e partidos devem enviar à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial referente às eleições de 2024.
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08/09/2024 16:49:29
Prestação de Contas Eleitoral: Fontes Vedadas e Não Identificadas
É vedado o recebimento de doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro, de forma direta ou indireta:
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08/09/2024 12:20:50
Prestação de Contas: Financiamento Coletivo
O financiamento coletivo pode ser realizado a partir do dia 15 de maio do ano da eleição, devendo, as instituições arrecadadoras ter:
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07/09/2024 18:22:58
Prestação de contas: Cotas de Gênero e Etnia
Ainda dentro das regras para a utilização dos recursos eleitorais, está a cota destinada a garantir a participação de mulheres, pretos e pardos nas campanhas.
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07/09/2024 15:18:59
Prestação de contas: Doações
Confira as principais regras sobre doações eleitorais, incluindo os limites, a origem dos recursos, o uso de bens próprios, e as exigências para a prestação de contas.
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06/09/2024 16:29:24
Prestação de Contas: Recibos Eleitorais
Toda arrecadação em campanhas eleitorais exige a emissão de recibo, exceto em casos previstos em lei. Além disso, é necessário seguir regras específicas para a venda de bens, serviços e realização de eventos, com comunicação prévia à Justiça Eleitoral.
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06/09/2024 11:15:53
Prestação de Contas: Limites de Gastos
As regras para uso de recursos eleitorais garantem transparência nas campanhas. Elas definem limites de gastos e regulam as doações, buscando manter a equidade entre candidatos. A seguir, veja os principais limites e penalidades
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05/09/2024 17:01:46
Prestação de Contas: Tipos de Recursos
Os recursos que financiam as campanhas eleitorais podem ser classificadas em fontes públicas e privadas, quais sejam:
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05/09/2024 11:16:59
Prestação de contas: Arrecadação de recursos
Partidos políticos, candidatas e candidatos podem arrecadar recursos para cobrir despesas de campanhas eleitorais conforme os termos da Resolução TSE nº 23.607/2019.
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04/09/2024 17:09:45
Propaganda Eleitoral: Carros de Som & Minitrios
A utilização de carros de som e minitrios em campanhas eleitorais é uma prática comum, mas é importante que as candidatas estejam cientes das normas legais que regulam essa forma de propaganda.
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04/09/2024 11:27:32
Assédio Eleitoral: Como se previnir?
Candidatas devem estar atentas e adotar medidas para evitar qualquer forma de assédio eleitoral em suas campanhas.
Essa prática é tipificada como crime pela legislação eleitoral.
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03/09/2024 16:54:35
Priorização Paga de Resultados
A priorização paga de resultados tem se consolidado como uma estratégia poderosa nas campanhas eleitorais.
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03/09/2024 11:16:57
Propaganda Eleitoral: Distribuição de Brindes
A distribuição de brindes durante o período eleitoral é uma prática que pode gerar sérias consequências se não for realizada de acordo com a lei.
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02/09/2024 16:55:19
Propaganda Eleitoral: Disparo de mensagens
De acordo com o Art. 34 da Resolução nº 23.671/2021, é proibida a realização de propaganda eleitoral por meio de disparo em massa de mensagens instantâneas sem o consentimento do destinatário.
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02/09/2024 11:13:05
Candidaturas femininas batem recorde - para prefeitura
Um levantamento da CNM (Confederação Nacional dos Municípios) indica que as mulheres representam 15% das candidaturas para o comando das Prefeituras, o maior percentual desde 2000.
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01/09/2024 17:32:56
Uso de alto falantes e amplificadores
Durante o período eleitoral, o uso de alto-falantes e amplificadores é permitido pela Lei nº 9.504/1997, desde que respeite determinadas regras.
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01/09/2024 10:25:09
Datas importantes: Setembro 2024
A seguir, destacamos as principais datas e suas respectivas implicações para o mês de setembro.
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31/08/2024 18:03:19
Propaganda Eleitoral em Outdoor?
O que diz a legislação?
De acordo com a Lei nº 9.504/1997, que estabelece normas para as eleições, o uso de outdoors para propaganda eleitoral é expressamente proibido.
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31/08/2024 10:24:51
Prestação de Contas Parcial: Dicas Essenciais
A prestação de contas parcial é uma obrigação legal fundamental para garantir a transparência nas eleições, exigida pela Lei nº 9.504/1997 e a Resolução TSE nº 23.607/2019. Abaixo estão algumas dicas essenciais.
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30/08/2024 16:58:44
Fake News durante a campanha, e agora?
Durante a campanha eleitoral, é comum que adversários divulguem notícias falsas com informações inverídicas, na intenção de prejudicar outros candidatos. Saber como agir nesses momentos pode minimizar os impactos negativos. Se você for vítima de fake news durante a campanha, é fundamental agir rapidamente.
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30/08/2024 11:29:16
Preenchimento de Vagas Remanescentes (Vereadores)
Conforme a Lei nº 9.504/1997 (art. 10, § 5º) e a Resolução TSE nº 23.609/2019 (art. 17, § 7º), caso a convenção partidária não tenha indicado o número máximo de candidaturas para o cargo de vereador, os órgãos de direção dos partidos e federações ainda têm a oportunidade de preencher as vagas remanescentes.
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29/08/2024 16:57:30
Showmício: Orientações e Cuidados Legais
Os showmícios já foram uma prática comum em campanhas eleitorais no Brasil. No entanto, a legislação eleitoral passou por mudanças significativas, e é fundamental que os candidatos estejam cientes dessas alterações para evitar penalidades.
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29/08/2024 11:11:29
Início da Veiculação das Propagandas Eleitorais Gratuitas
A partir de amanhça, dia 30/08/2024, começará a veiculação das propagandas eleitorais gratuitas em rádios e TVs. Esse é um momento crucial para a campanha, pois é a oportunidade de apresentar as propostas e engajar eleitores em larga escala.
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28/08/2024 16:53:32
Distribuição de Recursos às Candidaturas Femininas e Negras
A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.605/2019 define as diretrizes gerais para a gestão e distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
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28/08/2024 10:59:49
Prazo Final para Indicação de Responsáveis pela entrega dos mapas e mídias
Conforme previsto no Calendário Eleitoral, o dia 28 de agosto (quarta-feira) é o prazo final para partidos, federações e coligações indicarem às emissoras as pessoas autorizadas a entregar os mapas e as mídias, de acordo com a Resolução TSE nº 23.610/2019, artigo 65, §§ 1º e 3º.
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27/08/2024 16:47:34
Conhecendo o Eleitorado
O número de jovens de 16 e 17 anos aptos a votar nas eleições municipais de 2024 aumentou 78% em relação a 2020, chegando a 1,8 milhão de eleitores.
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27/08/2024 11:09:28
Direito de Resposta
Conforme a Resolução TSE nº 23.608/2019, os pedidos de direito de resposta devem ser apresentados em prazos específicos, variando entre um e três dias, dependendo do tipo de mídia onde a ofensa foi divulgada. As regras e procedimentos diferem conforme o meio utilizado, seja rádio, TV, internet, imprensa escrita ou horário eleitoral gratuito.
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26/08/2024 17:02:38
Lives Eleitorais
A permissão para a realização de lives eleitorais está prevista no artigo 29-A da Resolução TSE nº 23.610, de 2019. Neste ano, 2024, a Resolução nº 23.732 atualizou as regras, classificando as lives como atos de campanha de natureza pública, mesmo sem pedido explícito de votos.
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26/08/2024 11:21:44
Tratamento de Dados Pessoais por candidaturas e partidos
Desde 2021, o tratamento de dados para fins de propaganda eleitoral deve seguir a finalidade original da coleta, observando os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
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25/08/2024 17:15:57
De olho na prestação de contas
O MDB MULHER propiciou, às suas candidatas, serviços relevantes para a acompanhamento jurídico e prestação de contas nesta campanha.
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25/08/2024 12:22:23
Normas do TSE e o uso de Inteligência Artificial
O Tribunal Superior Eleitoral aprovou regras específicas para o uso de Inteligência Artificial (IA) na propaganda eleitoral nas eleições deste ano. Essas diretrizes visam garantir transparência, combater a desinformação e proteger a integridade do processo eleitoral.
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24/08/2024 16:07:53
Violência Política de Gênero
Segundo o Art. 3º da Lei nº 14.192/2021, entende-se por violência política contra a mulher "qualquer ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos da mulher."
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24/08/2024 10:56:39
Propaganda Eleitoral nas redes
A Resolução nº 23.732/2024, aprovada em fevereiro, introduziu novidades importantes, especialmente no capítulo dedicado à propaganda eleitoral na internet. Confira os pontos principais para a campanha:
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23/08/2024 16:50:29
Plano de Mídia
De acordo com a legislação vigente, o plano de mídia é elaborado pelas emissoras de rádio e TV em conjunto com a Justiça Eleitoral, respeitando os critérios definidos pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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23/08/2024 10:43:52
Realização de pesquisas eleitorais
A Resolução TSE nº 23.600/2019, atualizada pela Resolução nº 23.727/2024, estabelece regras para garantir a transparência nas pesquisas eleitorais, especialmente em casos onde os institutos financiam a pesquisa com recursos próprios.
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22/08/2024 16:35:15
Condutas vedadas aos agentes públicos
A Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições) prevê, em seus arts. 73 e seguintes, uma série de condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral.
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22/08/2024 11:36:18
Temas proibidos na propaganda eleitoral
Candidatos, candidatas, partidos, federações e coligações devem prestar atenção às regras que proíbem certos conteúdos na propaganda eleitoral.
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21/08/2024 17:18:35
Propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV
Durante as eleições, rádios e TVs devem reservar 70 minutos diários para a propaganda eleitoral gratuita, de segunda a domingo, entre 5h e 00h. As inserções de 30 e 60 segundos são distribuídas em três blocos de audiência: 5h às 11h, 11h às 18h e 18h às 00h.
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21/08/2024 11:35:06
Candidaturas Laranjas
Pela primeira vez em uma eleição, o Tribunal Superior Eleitoral fixou critérios objetivos para a identificação de candidaturas laranjas.
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20/08/2024 17:13:48
Propaganda eleitoral em bens públicos e privados
A regra geral é a não veiculação de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares, como dispõe a Resolução TSE n. 23.610/2019.
No entanto, há algumas exceções.
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20/08/2024 17:12:04
Comitês de campanha & Limites Visuais
Em comitês de campanha, a Resolução nº 23.671/2021, art. 14, §§ 1º a 5º e a Lei nº 9.504/1997 estabelecem regras específicas para a propaganda visual.
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19/08/2024 17:11:28
Contratação de cabos eleitorais - Benefícios INSS
Posso contratar, para cabos eleitorais, pessoas que recebem algum benefício do INSS, como auxílio emergencial, doença, desemprego, LOAS?
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19/08/2024 17:10:53
Jilgles e Paródias - Direito Autoral
Há muitas dúvidas acerca da possibilidade de se utilizar músicas de cantores conhecidos, ainda sob a forma de paródia, nas campanhas eleitorais.
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18/08/2024 10:59:56
Como fazer a comercialização de bens e serviços para a campanha?
É permitida a comercialização de bens e/ou serviços ou promoção de eventos para que a candidata arrecade recursos e financie sua própria campanha. Veja como fazer abaixo.
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18/08/2024 10:35:29
Campanha Digital. Como fazer?
As redes sociais são grandes aliadas na disputa eleitoral deste ano. No entanto, há algumas particularidades que precisam ser levadas em conta na hora de se fazer uma campanha eleitoral. Aqui, esclarecemos algumas dúvidas.
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17/08/2024 19:52:38
Vamos fazer uma carreata ou caminhada nestas Eleições?
Dicas sobre o que você precisa observar na realização de eventos políticos ccomo carreatas, caminhadas e comícios.
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17/08/2024 15:34:29
Pode usar camisas de propaganda Eleitoral?
Sim. O § 2º, art. 18, da Resolução TSE n. 23.610/2019, permite a entrega de camisas de propaganda eleitoral durante as campanhas eleitorais, desde que respeitem os seguintes critérios:
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16/08/2024 16:45:57
O que é proibido na propaganda eleitoral?
A Resolução TSE n. 23.610/2019 veda várias práticas na propaganda eleitoral.
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16/08/2024 11:19:30
Recomendações sobre as pessoas contratadas nas campanhas
Para além dos requisitos formais de contratação, é comum a ocorrência de problemas relativos às pessoas contratadas. Por isso, deixamos algumas dicas para ajudar.
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29/10/2022 21:22:39
Falta 1 dia: o que pode ou não ser feito em 30/11?
Candidatos e eleitores devem estar atentos às regras para o dia do pleito..
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28/10/2022 15:57:54
Faltam 2 dias: hoje é o prazo final para a propaganda eleitoral no rádio e na TV
28/10 também é o último dia para divulgação de propaganda na imprensa e realização de debates
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27/10/2022 13:03:48
TSE orienta que entrega de prestação de contas do 1º turno seja antecipada
Sistemas do Tribunal ficarão temporariamente indisponíveis de 28 a 31 de outubro
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26/10/2022 11:07:23
TSE reforça que é crime qualquer forma de coação a trabalhadores para votar em candidatos
Alerta começou a ser veiculado no dia 25/10
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25/10/2022 19:14:37
Estados também podem oferecer transporte gratuito no 2° turno
Esclarecimento foi feito pelo STF no âmbito da ADPF 1.013
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24/10/2022 13:51:14
Apenas 5,67% dos candidatos e 0,97% dos partidos entregaram a prestação de contas final do 1º turno
Prazo encerra em 01/11
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21/10/2022 16:55:54
Site da justiça eleitoral verifica informações e alerta para fake news
A página desenvolvida pelo TSE atesta a autenticidade do conteúdo e incentiva os usuários a consultar informações
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20/10/2022 16:57:27
TSE aprova Resolução que combate a desinformação no processo eleitoral
A Resolução foi aprovada nessa quinta-feira (20/10), por unanimidade.
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19/10/2022 19:32:48
Mais de 40 mil denúncias até agora foram enviadas ao aplicativo pardal nas Eleições 2022
Desde que foi iniciada a utilização do aplicativo Pardal, em 16 de agosto, mais de 40 mil casos já foram denunciados por todo o país.
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11/10/2022 16:12:32
Prestação de contas para candidaturas concorrendo no 2º turno
Para quem ainda vai concorrer no dia 30 de outubro, as contas referentes aos dois turnos deverão ser prestadas em até 20 dias após o pleito.
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10/10/2022 17:31:43
Propaganda Eleitoral no Rádio e TV vai até 28/10
O horário eleitoral gratuito continua no segundo turno.
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07/10/2022 10:33:38
Glossário explica como funciona o quociente eleitoral
Informação é disponibilizada pelo TSE
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05/10/2022 11:04:08
Candidatos têm até o dia 01 de novembro para apresentar a prestação de contas final
A prestação de contas, medida que garante a transparência e a legitimidade da atuação partidária no processo eleitoral, é um dever dos diretórios partidários nacionais e estaduais, assim como das candidaturas.
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02/10/2022 10:48:36
Realizar propaganda eleitoral no dia da eleição é crime!
Hoje não é permitido pedido de voto e nem qualquer forma de propaganda eleitoral.
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01/10/2022 17:15:21
Tudo o que você precisa saber para votar no domingo (02)
Domingo é o dia de votar e você está entre os mais de 156 milhões de eleitores, com isso, algumas informações são indispensáveis para o grande dia.
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01/10/2022 11:31:40
Saiba quais atos de campanha são permitidos até hoje
Hoje (01/10) é o último dia para veiculação de propaganda eleitoral
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30/09/2022 18:29:57
Último dia para nomear as pessoas autorizadas a expedir credenciais dos fiscais e delegados
Encerra hoje o prazo para informar à Justiça Eleitoral quem são os responsáveis e autorizados a assinar credenciar os fiscais e delegados que vão atuar em nome do partidos, coligações e federações.
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30/09/2022 10:36:57
Hoje (30/09) é o último dia para divulgação de propaganda paga na imprensa escrita
Candidatas e candidatos podem, até hoje, veicular propaganda eleitoral na imprensa escrita.
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29/09/2022 18:35:51
Termina hoje, 29 de setembro, a propaganda eleitoral gratuita
Nesta quinta-feira (29) termina a exibição do horário gratuito da propaganda eleitoral referente ao primeiro turno das Eleições de 2022.
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28/09/2022 17:21:07
Saiba o que é permitido até o dia 29/09
De acordo com o calendário eleitoral, alguns atos de campanha são permitidos somente até amanhã
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27/09/2022 19:34:15
Votações seguirão o horário de Brasília
As urnas ficarão abertas das 8h às 17h. Cidades em fusos diferentes à Brasília deverão se adaptar ao horário do Distrito Federal.
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27/09/2022 17:49:32
Mais de mil denúncias são enviadas por dia ao aplicativo Pardal
Desde que foi iniciada a utilização do aplicativo Pardal, em 16 de agosto, mais de 24 mil casos já foram denunciados por todo o país
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26/09/2022 19:20:24
Faltam 5 dias para as eleições!
Para além da contagem regressiva, há algumas informações importantes.
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26/09/2022 09:38:53
Gastos com impulsionamento de conteúdo crescem 70% em comparação com a eleição de 2018
Até o momento foram gastos R$ 135 milhões com essa modalidade de propaganda na internet.
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25/09/2022 14:37:40
É proibido o uso de trio elétrico nas campanhas
A legislação ainda diferencia carro de som, mini trio e trio elétrico para especificar o que é vedado e o que é permitido.
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25/09/2022 11:46:46
Amanhã é o último dia para o registro de pesquisas eleitorais
Registros ficam disponíveis no sistema PesqEle, do TSE
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24/09/2022 17:08:39
Pode usar urna como propaganda eleitoral?
É proibido fazer uso de quaisquer itens semelhantes à urna eletrônica em propaganda eleitorais.
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24/09/2022 14:04:30
Dados apontam 59 mil casos de potenciais irregularidades na contas parciais dos Candidatos
Inúmeras são as possíveis irregularidades elencadas pela justiça eleitoral, as quais um candidato deve sempre evitar, dentre as situações, há doadores desempregados ou mortos, beneficiários de programas sociais do governo ou com renda incompatível com o valor doado
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23/09/2022 18:55:38
Campanha Paz nas Eleições encoraja a disputa da eleições sem violência
Iniciou a campanha Paz nas Eleições, a qual possui como principal função que a violência fique de fora da disputa eleitoral, independente da forma que for expressada.
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23/09/2022 18:55:37
Campanha Paz nas Eleições encoraja a disputa da eleições sem violência
Iniciou a campanha Paz nas Eleições, a qual possui como principal função que a violência fique de fora da disputa eleitoral, independente da forma que for expressada.
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23/09/2022 12:43:14
Candidatos podem conseguir "Direito de Resposta" nas redes sociais por postagens com fake news
Muitas são as ferramentas da Justiça Eleitoral para proteger o processo eleitoral das notícias sabidamente inverídicas ou como muito conhecidas, as chamadas "Fake News". O Direito de Resposta é uma delas.
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22/09/2022 17:20:00
Faltam 10 dias para as eleições!
Com a proximidade do pleito, os prazos e procedimentos eleitorais também se estreitam.
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22/09/2022 10:17:43
Prazo para solicitar segunda via do título de eleitor acaba hoje
Para obter o documento a pessoa precisa estar regular perante a Justiça Eleitoral
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21/09/2022 17:14:33
1,2 milhão de eleitores com deficiência terão acessibilidade na votação
Faltando 11 dias para as eleições, mais de 1 milhão e 270 mil eleitores com deficiência poderão exercer o voto em seções adaptadas pela Justiça Eleitoral para suprir as respectivas necessidades
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20/09/2022 19:01:12
É proibida a utilização de fogos de artifício na propaganda eleitoral
Tal regra foi incluída pela primeira vez nesta eleição
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20/09/2022 14:48:45
Justiça Eleitoral já recebeu quase 15 mil denúncias sobre desinformação nas Eleições 2022
Informações foram extraídas do Sistema de Alerta de Desinformação Contra as Eleições 2022
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19/09/2022 20:54:43
TSE permite o uso de boné em foto da urna eletrônica
Para a Corte, o acessório faz parte da identificação do candidato, que é representante do movimento regro
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19/09/2022 18:00:40
Saiba como funciona a propaganda eleitoral na imprensa
Confira as regras que permitem a divulgação, paga, na imprensa escrita e sua reprodução na internet
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18/09/2022 17:42:03
TSE decide que é possível reconhecer fraude à cota de gênero mesmo sem má-fé
A decisão foi unânime
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18/09/2022 10:28:21
TSE disponibiliza as "Estatísticas Processuais"
Ferramenta exibe quantitativo de processos que tramitam na Justiça Eleitoral
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17/09/2022 18:57:18
As despesas com pessoal precisam ser detalhadas
A identificação integral das informações é exigência da legislação eleitoral.
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17/09/2022 15:50:47
Saiba como enfrentar e denunciar a violência de gênero na política
Mulheres e seus familiares são as principais vítimas destes crimes, sobretudo no período eleitoral
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16/09/2022 19:06:09
TSE autoriza relativização da cota de gênero em prol de candidata
Conforme decisão proferida em 13/09, a Corte autorizou o registro de apenas uma candidata a deputada estadual no pleito de 2022
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16/09/2022 10:10:45
A partir de amanhã (17/09) nenhuma candidata ou candidato poderá ser detido(a) ou preso(a), salvo em flagrante delito
A garantia consta no art. 236, §1º do Código Eleitoral
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15/09/2022 20:37:45
TSE define que regras de debate eleitoral não se aplicam às entrevistas
Conforme decisão proferida em 15/09, a Corte destacou que não há regramento específico para entrevistas concedidas por candidatas e candidatos
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15/09/2022 15:18:09
O que precisa constar em todo material impresso de campanha eleitoral?
As regras definem quais materiais são irregulares e que podem ser penalizados.
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14/09/2022 18:31:00
Amanhã serão divulgadas as prestações de contas parciais!
A disponibilização é virtual pelos sistemas da Justiça Eleitoral.
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14/09/2022 12:02:12
TSE responde consulta sobre sobre tempo de propaganda eleitoral de mulheres e pessoas negras
A consulta, formulada por candidata a deputada federal, foi aprovada por unanimidade
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13/09/2022 20:14:39
O impulsionamento de propaganda eleitoral não pode ser contratado por qualquer pessoa
A possibilidade é dada exclusivamente partidos políticos, federações, coligações, candidatas, candidatos e representantes.
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13/09/2022 09:59:49
Hoje é o último dia para repasse de recursos públicos a candidaturas negras e femininas
O TSE estabeleceu o prazo de prestação de contas parciais como limite para partidos e federações.
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12/09/2022 17:21:27
Atenção, o prazo de prestação de contas parcial encerra amanhã!
Devem ser apresentados os documentos e transações realizadas até 08 de setembro.
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12/09/2022 14:25:00
Hoje é o último dia para substituição de candidaturas!
O prazo é tanto para as eleições proporcionais quanto majoritárias.
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10/09/2022 15:46:43
Conheça os principais aplicativos disponibilizados pela Justiça Eleitoral
Os aplicativos estão disponíveis na App Store e Google Play e possuem diversas funcionalidades.
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09/09/2022 18:01:01
É proibida a veiculação de propaganda eleitoral em bens de uso comum
A vedação engloba de hospitais até postes de iluminação pública e implica em multa
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09/09/2022 10:39:50
No dia da votação, é permitido o uso de "colinha" com o número dos candidatos
O próprio TSE disponibiliza modelo para preenchencimento dos números dos candidatos no dia da votação
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08/09/2022 18:07:15
Você sabe o que é o SPCE?
O Sistema de Prestação de Contas Eleitorais é a ferramenta utilizada para a prestação de contas de campanha.
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08/09/2022 10:03:37
A entrega da prestação de contas parcial começa amanhã!
Dia 09 de setembro é a data de início da prestação de contas parcial, que deve ser entregue até o dia 13/09.
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07/09/2022 17:28:42
Estacionar carro adesivado em repartição pública, pode?
O estacionamento de veículos particulares contendo adesivos de propaganda eleitoral em local público, não configura a conduta vedada no art. 73, I, da Lei n. 9.504/1997, nem tem potencialidade para caracterizar abuso de poder.
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07/09/2022 10:24:00
Quais as regras para o uso de camisetas de candidatas e candidatos?
Apesar de a prática não ser nova, a legislação eleitoral trouxe algumas inovações sobre o tema para as eleições 2022
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06/09/2022 12:22:23
Eleições 2022 bate recorde: 43,41% de eleitores com ensino médio completo
O TSE começou a registrar esses dados em 2014 e este ano, com 58,2 milhões de pessoas, é o maior número da história do Brasil.
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05/09/2022 19:02:04
Por onde a maior parte do eleitorado se informa sobre as eleições?
Pesquisa mostra quais os principais veículos utilizado pela população em 2022.
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05/09/2022 12:11:32
Recomendações sobre as pessoas contratadas nas campanhas
Para além dos requisitos formais de contratação, é comum a ocorrência de problemas relativos às pessoas contratadas. Por isso, deixamos algumas dicas para ajudar.
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04/09/2022 17:28:29
Cuidados importantes para assinar contratos de campanha
Realizar campanha eleitoral exige muita atenção na realização de despesas e contratos de prestação de serviços para que não haja problemas na prestação de contas.
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04/09/2022 14:37:48
Como realizar pagamento dos gastos de campanha?
A legislação eleitoral delimita quais as formas permitidas para realizar despesas de campanha, todas devidamente identificadas na prestação de contas.
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03/09/2022 10:46:15
TSE cria Núcleo de Inteligência para combater violência política
A Portaria TSE nº 833, publicada em 01/09, instituiu o Núcleo de Inteligência voltado ao enfrentamento da violência política nas Eleições 2022.
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02/09/2022 17:21:35
Faltam 30 dias para o primeiro turno das Eleições 2022
Através da página "Fato ou Boato" é possível verificar diversas informações relacionadas ao processo eleitoral
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02/09/2022 11:28:55
Atenção: último dia para preenchimento de vagas remanescentes
De acordo com o calendário eleitoral, hoje (02/09) é o último dia para os órgãos de direção dos partidos políticos e das federações preencherem as vagas remanescentes para as eleições proporcionais.
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01/09/2022 18:42:25
Atenção: é proibido realizar enquetes em redes sociais
Desde o dia 15/08 é proibida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral, cabendo o exercício do poder de polícia contra a sua divulgação
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01/09/2022 11:28:34
2022 será o primeiro ano em que candidaturas negras serão maioria
Dados do TSE informam que candidatas e candidatos autodeclarados pretos e pardos somam 49,57%, enquanto brancos somam 48,86% e 1,57% representam outros grupos raciais.
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31/08/2022 18:57:36
Como votos brancos e nulos impactam a contagem de votos?
Para a campanha eleitoral é importante saber sobre votos válidos e inválidos, como impactam na eleição e principalmente o como afetam o cálculo da proporcional.
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31/08/2022 11:06:01
TSE proíbe porte de armas nos locais de votação no dia da eleição
Determinação também vale para as 48 horas antes e as 24 horas depois do pleito, no perímetro de 100 metros
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30/08/2022 18:11:43
Atenção: encerra em 02/09 o prazo para preenchimento de vagas remanescentes
Até 30 dias antes da eleição (02/09), os órgãos de direção dos partidos políticos e das federações podem preencher as vagas remanescentes para as eleições proporcionais.
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30/08/2022 10:03:49
Consulte as arrecadações e gastos de campanhas nas Eleições 2022 em todo o Brasil
O sistema Divulgacand permite a consulta pública das informações sobre a arrecadação e os gastos de campanha das candidatas e dos candidatos que disputam as Eleições 2022
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29/08/2022 18:59:44
LGPD nas campanhas eleitorais
Pela primeira vez, a Resolução n.º 23.610/19 (que trata da propaganda eleitoral) mencionou expressamente a necessidade de observar a Lei Geral de Proteção de Dados.
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29/08/2022 10:19:15
Justiça Eleitoral reconhece irregularidade de propaganda instalada em praça pública
TRE/SP concede liminar para determinar a remoção de material de propaganda instalado em jardim
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28/08/2022 20:12:06
Candidaturas femininas crescem, mas representação ainda é baixa
De acordo com a Agência Senado, as candidaturas femininas bateram recorde este ano, com 33,3% dos registros nas esferas federal, estadual e distrital
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28/08/2022 11:43:17
Como consultar os dados disponíveis no Processo Judicial Eletrônico (PJE)?
Todas as pessoas podem acompanhar os registros de candidatura, prestação de contas e processos contra irregularidades nas eleições. Para isso, basta acessar a Consulta Pública Unificada do PJE.
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27/08/2022 19:47:13
TSE disponibiliza perfil do eleitorado brasileiro em Portal de Dados Abertos
O Tribunal Superior Eleitoral disponibilou 16 conjuntos de dados com as características do eleitorado Brasileiro desde 1994.
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27/08/2022 11:12:43
Propaganda eleitoral: o que pode ou não pode na internet
Confira as principais regras da propaganda eleitoral na internet.
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26/08/2022 18:09:57
Saiba o que é permitido em campanhas eleitorais realizadas nas ruas
A propaganda eleitoral é permitida desde o dia 16/08. Contudo, a Resolução nº 23.610/2019 traz algumas regras que devem ser observadas pelos candidatos e candidatas, inclusive a respeito da propaganda eleitoral de rua
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26/08/2022 09:35:03
Eleitor deve entregar celular antes de entrar na cabine de votação
De acordo com o TSE, o aparelho deve ser entregue à mesa receptora antes do voto.
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25/08/2022 17:27:45
Cartilha do TSE traz orientações ao eleitor
A cartilha “Guia do Eleitor consciente – Todos fazem a Eleição!”, produzida pela Secretaria de Comunicação e Multimídia do Tribunal Superior Eleitoral, em parceira com outras áreas do Tribunal
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25/08/2022 10:37:02
Violência política de gênero é crime eleitoral e não está acobertada pela imunidade parlamentar
Em 23/08, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro recebeu denúncia contra deputado estadual pelo crime eleitoral de violência política de gênero, incluído pela Lei nº 14.192/2021 (que estabeleceu normas voltadas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher).
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24/08/2022 18:45:20
Paródia musical em propaganda eleitoral não depende de autorização
O STJ, conforme decisão proferida em 24/08, decidiu que não há necessidade de o autor da obra original autorizar paródia musical em propaganda eleitoral
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24/08/2022 14:58:01
É proibida veiculação de propaganda eleitoral em site de pessoa jurídica
Em decisão liminar proferida no dia 23/08, a Justiça Eleitoral reconheceu irregularidade na veiculação de propaganda eleitoral em rede social de pessoa jurídica
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23/08/2022 16:17:23
Fique atento(a) ao calendário eleitoral
Termina amanhã (24/08) o prazo para informar as pessoas autorizadas a entregar os mapas e as mídias da propaganda no horário eleitoral gratuito
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23/08/2022 09:55:21
Faltam 40 dias: confira os cargos em disputa nas Eleições 2022
Número de vagas nas Assembleias Legislativas pode variar conforme representação na Câmara dos Deputados
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22/08/2022 18:46:58
Aplicativo Pardal recebe denúncias de irregularidades sobre as Eleições 2022
Está disponível para download o aplicativo Pardal, importante canal para fazer chegar ao Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) denúncias com indícios de irregularidade durante as Eleições 2022.
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22/08/2022 17:09:24
Propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão
Começará na próxima sexta-feira (26) a veiculação da propaganda eleitoral gratuita através no rádio e na televisão.
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21/08/2022 15:53:28
Direito de resposta
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21/08/2022 10:27:21
Pesquisas Eleitorais - Confira os principais requisitos para o registro e para a divulgação de pesquisas
pesquisas eleitorais -
20/08/2022 19:22:45
Conheça as regras para arrecadação de recursos em campanha eleitoral
Norma do TSE traz parâmetros para a captação de valores por candidatos, partidos e federações. Descumprimento das regras pode acarretar a perda de mandatos
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20/08/2022 16:41:17
Conheça as condutas proibidas aos gestores públicos durante a campanha
A Resolução TSE nº 23.610/2019 traz uma série de restrições aos agentes públicos em campanha
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19/08/2022 20:36:13
Conheça as empresas que podem fazer “vaquinha virtual” para candidatos
É a terceira vez que o processo eleitoral brasileiro permite esse tipo de arrecadação
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19/08/2022 09:47:10
TSE produz guia de Segurança Mais Mulheres na Política
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18/08/2022 16:03:00
TSE: dados de candidatas e candidatos devem ser públicos
Decisão ocorreu em processo sobre a aplicação da LGPD nos registros de candidaturas
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18/08/2022 12:55:12
Termina nesta quinta (18) prazo para solicitar voto em trânsito ou em seção distinta da origem
Prazo também vale para o eleitorado com deficiência ou com mobilidade reduzida solicitar transferência para votar em seção especial com acessibilidade
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17/08/2022 19:29:30
Candidatas/candidatos são intimados pelo Mural Eletrônico
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17/08/2022 15:46:42
Ao assumir Presidência do TSE, Moraes defende urnas eletrônicas e reforça que sistema é orgulho nacional
No discurso de posse, o ministro destacou o papel da Justiça Eleitoral na garantia do exercício da democracia no Brasil e a importância do combate à desinformação.
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16/08/2022 13:34:45
Sistema de Alerta de Desinformação conta agora também com canal exclusivo para denunciar violência política de gênero
Nova ferramenta já disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral
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16/08/2022 13:09:28
Inicia-se nesta terça-feira (16/08) o período para a propaganda eleitoral
Fica autorizada a partir de hoje (16) a propaganda eleitoral, inclusive na internet.
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15/08/2022 00:08:03
Data limite para a abertura de contas para o recebimento de doações de pessoas físicas
Hoje (15/08) também é a data limite para a abertura de contas bancárias destinadas ao recebimento de doações de pessoas físicas para a campanha eleitoral.
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15/08/2022 00:07:54
Encerra-se nesta segunda (15/08) o prazo para a solicitação de registro de candidaturas nas Eleições 2022
Hoje (15/08), conforme fixado no calendário eleitoral, é a data limite para que os partidos políticos, federações e coligações solicitem o registro de candidatura aos cargos em disputa no pleito de 2022.
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06/08/2022 13:52:47
Presidente do TSE defende respeito ao resultado das urnas em 2022
Fachin participou da 78ª Assembleia do Coptrel nesta sexta-feira (5)
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15/04/2022 00:53:40
TSE e Procuradoria-Geral Eleitoral celebram acordo para enfrentamento da desinformação
Termo de cooperação assinado busca garantir a legitimidade e a integridade das Eleições 2022
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14/04/2022 00:53:05
Presidente do TSE defende mais mulheres indígenas na política
Tema integrou a pauta de encontro com representantes da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, realizado nesta segunda-feira (11)
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12/04/2022 18:20:22
É falsa a afirmação de que o aplicativo e-Título é espião
Para que o eleitor possa acessar os vários serviços oferecidos, o e-Título solicita autorizações de acesso, em cumprimento ao que exige a LGPD